Bom dia,
Também estou com uma empresa que aderiu ao PERT e quer solicitar o SIMPLES. Mas é estranho que a Receita não consiga resolver sua situação sendo que ela própria diz no Fale Conosco do site para se dirigir a uma unidade para resolver esse problema. Talvez seja necessário emitir uma CND e depois tentar apresentá-las aos mesmos.
No Fale Conosco da Receita eu enviei a seguinte pergunta:
"A empresa optou pelo PERT e necessita esse mês fazer a opção pelo SIMPLES, como o PERT ainda não consolidou o que a empresa deve fazer para optar pelo SIMPLES?"
Esta foi a resposta que recebi:
"Você deve se dirigir a uma unidade de atendimento da RFB e comprovar que todos os débitos apresentados como "pendência" à opção pelo simples nacional estão com a exigibilidade suspensa. Neste caso o servidor do atendimento deve utilizar um aplicativo para dispensar a verificação desses débitos. Feito isso, e não havendo pendências com os demais entes federados (estados e municípios), a opção será deferida no próximo processamento parcial previsto para ocorrer no dia 13/01/2018. "
Para emissão da CND: idg.receita.fazenda.gov.br