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Atividades Impeditivas do MEI

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 16:13

Boa tarde Anderson Santana Oliveira!!!

O § 1º, Artigo 1º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009 estabelece que "Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que atenda cumulativamente às seguintes condições:
(...)
III - exerça tão-somente atividades constantes do Anexo Único desta Resolução
".

Ou seja, TODAS as atividades que não constarem no Anexo Único da referida Resolução são impeditivas para a opção pelo MEI.

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***CCB

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