
Anderson Santana Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde, estou solicitanto aos colegas uma lista das atividades impeditivas para fazer a opção pelo MEI. obrigado previamente.
respostas 2
acessos 19.290
Anderson Santana Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde, estou solicitanto aos colegas uma lista das atividades impeditivas para fazer a opção pelo MEI. obrigado previamente.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Boa tarde Anderson Santana Oliveira!!!
O § 1º, Artigo 1º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009 estabelece que "Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que atenda cumulativamente às seguintes condições:
(...)
III - exerça tão-somente atividades constantes do Anexo Único desta Resolução".
Ou seja, TODAS as atividades que não constarem no Anexo Único da referida Resolução são impeditivas para a opção pelo MEI.
Anderson Santana Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Obrigado Companheiro de trabalho, otima tarde.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade