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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF e PIS/COFINS/CSLL MENOR QUE 10,00

JULIANA

Juliana

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 22:19



Boa Noite

Estou com uma dúvida, e não entendi na legislação.

IRRF e PIS/COFINS/CSLL MENOR QUE 10,00

NÃO RECOLHE MENOR QUE $10,00 POR DOCUMENTO, OU PRECISA DEIXAR ACUMULAR COM AS NOTAS FISCAIS DENTRO NO MÊS ?

O DARF É FEITO POR CÓDIGOS (VARIOS CNPJS NUM ÚNICO DARF)

ENTENDO QUE COMO É UMA ÚNICA GUIA, NÃO TERIA PROBLEMA RECOLHER MENOS QUE $10,00 POR CNPJ

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 05:08

Prezada Colega, e mais pratico voce recolher os dez, do que ficar controlando, pois se precisar de uma certidão e tiver um desses valores pendentes, pelo motivo A ou B, voce nao conseguira tirar a mesma , e o cliente vai vir em cima, alegando exatamente isso por uma porcaria de uns reais, me prejudicou em uma grande licitação etc. etc, haja ouvidos. Mas o certissimo seria acumular ate atingir esse valor, para entao recolher, mas criaria um trabalho para voce ou o programa, para esse controle. Era mais saudavel para todos se a receita acorda-se para esse problema de forma pratica. Pois valores abaixo de x, vai pro lixo, nem pra eles e nem para o contribuinte, vai pro lixo da BUROCRACIA. Pois se os bancos fixaram como valor minimo, e esse o custo de tais controles, A origem da palavra Burocracia, so pode vir de burro, ou seja ao se praticar a burocracia, somos classificados como burros, mas no caso, nos os contribuintes, somos burros, obrigados, se nao apanhamos. E o estado como um todo e burro, por gerar obrigações sem uma avaliação técnica devida, na ânsia de arrecadar antecipando tributos, acabam perdendo milhares de reais com a maldita Burocracia. ( tempo , material, energia, tinta, salários, encargos, enfim um monte de dinheiro) que vai pro lixo.
Sds. Ribeiro

Que saudades do professor Helio Beltrão. e de suas ideias.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
JULIANA

Juliana

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 13:07

Manoel,

Saiu uma solução de consulta normas.receita.fazenda.gov.br , seria mais para
esclarecimento de menor que 10,00 (IRRF) referente a cada pagamento (uma única NF ou Varias NFS ) ao fornecedor ? No caso pra analisar essa situação torna-se (EMISSÃO + PAGAMENTO) ?


Exemplo:

IR DE 5,00 NF-01 EMISSÃO 13/03/2018
IR DE 6,00 NF-02 EMISSÃO 14/03/2018

DARF 11,00
PAGAMENTO NFS EM 01/05/2018 ( E SE A PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO MUDAR E PAGAR AS NFS SEPARADAS ??? PORÉM O DARF FOI PAGO EM 20/04/2018 JÁ OCORREU A APURAÇÃO, COMO FICA ?

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