Juliana
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Oi, bom dia!
Preciso da ajuda dos colegas com a seguinte questão:
Realizei a adesão ao parcelamento PERT dentro do prazo no portal e-cac para débitos inscritos em dívida ativa. Eu havia entendido que as dívidas da Receita seriam consolidadas com as dívidas da PGFN.. porém os débitos da PGFN não foram incluídos ao PERT, ou seja, a pessoa física está realizando os pagamentos de dívidas que ela não possui com a Receita.. Gostaria de saber se tem como restituir os valores pagos já que não havia dívida com a receita ou se teria como migrar esse parcelamento para a PGFN?
Obrigada
Juliana