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Serviços Hospitalares

MARGARETH CONRADO FERNANDES SILVA

Margareth Conrado Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 09:50

Bom dia!
Prezados,

Os serviços enquadrados na presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSSL (Transporte de cargas e Serviços Hospitalares) não são passíveis de retenção dos impostos. Alguem sabe me informar se existe algum modelo de declaração que possa ser enviado para o tomador do serviços não efeturarem as retenções do IRPJ e CSL?

Alguem pode me ajudar por favor? Desde já agradeço !

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