Bryan Silva Delfino
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeOlá amigos contadores e afins,
Um cliente me pediu para simular qual seria sua tributação caso faça opção pelo simples nacional para 2018. No caso ele se enquadraria no anexo III.
Encontrei uma alíquota efetiva de 18,38% e a minha dúvida é quanto ao ISS, a LC e Resolução CGSN 136/2017 informam que se ultrapassado o limite 4,320 MI deverá recolhê-lo por fora, no caso a empresa ultrapassa esse sublimite, todavia continua dentro dos 4,8 MI.
Se o ISS deverá ser recolhido por fora eu devo excluir os 5% fixados da alíquota efetiva e passar a recolher a alíquota devida pela prefeitura ou mantenho a alíquota efetiva normal e recolho o ISS por fora?
Não encontrei essa informação online e meu professor de planejamento tributário da faculdade não soube me responder ao certo.
Eu sei que existe a tabela de repartição dos tributos, mas a minha impressão é que na 6ª faixa o percentual relativo ao ISS é distribuído entre os outros tributos, mantendo a alíquota a mesma.
Se alguém puder me ajudar, mesmo sem base legal acredito que a discussão seja válida, pois é uma questão interpretativa.