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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recebimento de Empresa Fora do Brasil

Thiago JV

Thiago Jv

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 14:29

Tenho uma Empresa com CNAE 8599604, na qual prestará serviços para uma empresa fora do BRASIL.
Essa empresa (tomadora) não tem CNPJ no Brasil.
O Cnae está como permitido a ser optante pelo Simples Nacional, anexo III.
Com relação a situação do recebimento se dar de uma empresa estrangeira... terá de pagar alguma diferença ou cotação de moeda?
tem alguma declaração ou obrigação acessória? demais observações.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 14:18

Thiago Jv,

Algumas coisas deverão ser observadas nessa operação:

a) A operação deverá ser balizada com emissão de NF;
b) O valor deverá ser atualizado mensalmente entre a data de emissão e a de recebimento, a título de variação cambial ativa ou passiva.
c) Na apuração do Simples Nacional, informe este valor na aba de receita no mercado externo. Com isso, alguns impostos serão isentos na cobrança para o cliente.


Obs.: Somente a título de informação, as empresas do Simples Nacional não estão obrigadas ao SISCOSERV nessa operação. Vide manual abaixo:

www.mdic.gov.br

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
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* (21) 96920-2877
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* [email protected]
* RJ e PR
Carolina

Carolina

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tributos
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 13:28

Prezados, boa tarde!

Tenho um cliente que a receita dele fechada compreende a 6 meses, mas o pagamento acontece sempre no inicio do semestre, exemplo o pagamento da NF acontece em jan, sendo que essa receita compreende ao período de jan a jun.

Devo informar que a data de início é 01/01 à 30/06?


Fiquei em dúvida nesse mês de referência.

III – Data de Início e Data de Conclusão: informar o primeiro e o último dia do mês de referência.

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