Victor Cesar
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FinanceiroBom dia Amigos do fórum!
No caso de contratos de empréstimos de mútuo que serão celebrados em reais, onde a mutuante é empresa sediada no exterior, e enviará remessas em euro, que serão convertidas em real, somente no limite do registro do ROF no Banco Central, e, o pagamento do empréstimo pela mutuária será o valor correspondente em euros ao valor celebrado no empréstimo em reais, existe incidência de variação cambial para fins de imposto de renda? No meu entendimento, a variação cambial é toda absorvida pela mutuante graças ao modelo de empréstimo celebrado entre as partes, no entanto preciso de um aparo legal para dar continuidade a operação, o que vocês me sugerem?
Obrigado!