Daniel Romano
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Saudações a todos, estou com uma dúvida.
Nossa empresa regime não cumulativo de apuração de PIS e COFINS adquire mercadorias para revenda de empresas também tributadas por lucro real e regime não cumulativo de PIS e COFINS.
Essas mercadorias são cereais e a empresa vendedora está se utilizando na lei 10925/2004 e IN 660/2006 para definir essa operação como suspensão para PIS e COFINS. Ocorre que a lei é clara no sentido de que a suspensão não é permitida quando a mercadoria for destinada a clientes que irão revendê-la, como é o nosso caso, e a venda deveria ser tributada por PIS e COFINS.
Minha dúvida se dá no fato de que nossa revenda em alguns casos é tributada e nesses casos gostaria de saber se posso estar me creditando de PIS e COFINS dessa operação de compra.
Desde já agradeço a quem puder me auxiliar.