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Limite de ME para MEI em 2018

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 9 dezembro 2017 | 12:39

Bom dia nobres colegas.

Sabemos que o MEI que ultrapassar o limite de faturamento em 2017 em ate 20% poderá pagar uma "multa" e continuar em 2018 como MEI.

E no cado das ME que faturar acima de 60 mil em 2017 e não ultrapassar este valor em mais de 20%, poderá migrar para o MEI em 2018?

Grato a quem interagir!

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sábado | 9 dezembro 2017 | 16:22

Francisco Oliveira, boa tarde.

Levando em consideração as regras de transição, principalmente em relação a questão de que empresa MEI que NÃO ultrapassar seu faturamento em 20% não precisar nem de fazer comunicação de desenquadramento, entendo que sim, uma ME que também não faturar mais que R$ 72.000,00 poderá solicitar seu enquadramento como MEI para 2018.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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