Flavio Fish
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeCaros colegas,
Tenho uma duvida, no caso de revenda de veículos usados, a tributação do IRPJ seria de 32% ou 8%,
Obg.
respostas 6
acessos 6.215
Flavio Fish
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeCaros colegas,
Tenho uma duvida, no caso de revenda de veículos usados, a tributação do IRPJ seria de 32% ou 8%,
Obg.
Gilmar Luiz
Bronze DIVISÃO 4 , Subcontador(a)Flávio,
É preciso maiores detalhes sobre como esta venda se realiza para te orientar, no entanto para as atividades de 4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores e também para a atividade de 4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados as alíquotas de presunção é 32%.
Atenciosamente,
Gilmar Luiz.
Flavio Fish
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeIvea Carolina Coelho
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeNo caso de comércio a alíquota de presunção é de 8% p/ IRPJ e 12% p/ CSLL.
Seu exemplo de cálculo acima está correto. Só lembrando que no IRPJ também tem que calcular o adicional de 10% sobre o lucro presumido, caso seja superior a R$ 60.000,00 (equivalente a R$ 20.000,00/mês).
Flavio Fish
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeObrigado pela resposta, Ivea Carolina
Kelem de Amorim
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadePessoal Boa Tarde!
nos registros da ECF o Y540 vcs informam o valor das vendas dos veiculos usados que constam nas notas emitidas ou somente a diferença entre a venda e a compra. EX: compra foi valor 10.000,00 a venda 12.000,00 qual seria o valor a ser informado no registro Y540? os 12.000,00 ou só os 2.000,00
pois lendo a IN 1.700 art. 242 fala o seguinte:
As pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores poderão equiparar, para efeitos tributários, como operação de consignação, as operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, bem assim dos recebidos como parte do preço da venda de veículos novos ou usados.
§ 1º Os veículos usados, referidos neste artigo, serão objeto de nota fiscal de entrada e, quando da venda, de nota fiscal de saída, sujeitando-se ao respectivo regime fiscal aplicável às operações de consignação.
§ 2º Considera-se receita bruta, para efeitos do disposto neste artigo, a diferença entre o valor pelo qual o veículo usado tiver sido alienado, constante da nota fiscal de venda, e o seu custo de aquisição, constante da nota fiscal de entrada.
e nos lancamentos contábeis vcs lançam as vendas pelo valor total?
Atc. Kelem
Flavio Fish
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidadesomente a venda de 2.000.
como está escrito no paragrafo segundo, considera-se receita bruta, a diferença entre a saída e entrada.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade