Marisa Pereira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa noite,
Tenho uma situação onde uma empresa possui CNAe 6203100, até 2017 ela se enquadrava no anexo V, mas agora, a partir de 2018 ela poderá se enquadrar no anexo III, desde que a folha seja superior a 28% do faturamento. A empresa tem um acumulado de 406.000,00 nos últimos 12 meses e folha de pagamento de 180.000,00, o que permite o anexo III.
Minha dúvida é a respeito do ISS, hoje ela recolhe 3,5 para o município na mesma guia DAS, esse valor é colocado na NF de serviços prestados que ela fatura, vi que a forma de encontrar a alíquota agora é diferente, nessa nova formula já tem o ISS? a empresa vai continuar recolhendo da mesma forma?
Porque hoje, a empresa recolhe 9,03 + 3,5 do iss, o que dá 12,53%, calculado sobre o faturamento mensal, tudo junto na DAS, calculado automaticamente no portal do simples.
Já em 2018, fazendo as contas aqui, (406.841 x 13,5% - 17.640 / 406.841) ela vai recolher 10,39%....se tiver que somar mais os 3,5 do ISS, vai para quase 14%, é isso?`
Seria o faturamento do mês vezes a alíquota acima?
Agradeço imensamente a quem puder me ajudar
Má