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CSLL E IRPJ- Pagamento Mensal

Ura C da S Garcia

Ura C da s Garcia

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo Financeiro
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 15:53

Edilson,
boa tarde.
A Contribuição Social e o Imposto de Renda não podem ser recolhidos mensalmente.
Leia transcrição abaixo
" O imposto de renda com base no lucro presumido é determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 25; RIR/1999, art. 516, § 5º)"
Abçs.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 17:28

Boa tarde Edilson,

Diferentemente do exposto pelo Urugnama, O IRPJ e a CSLL devidos pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido, a despeito de serem trimestrais, podem sim ser pagos mensalmente.

Não me refiro (é claro) ao pagamento em três parcelas tal como ocorre no Lucro Real, refiro-me ao pagamento das duas primeiras por adiantamento e da última no vencimento do trimestre, seja, paga-se mensalmente a apurada no mês.

Neste caso os dois primeiros meses do trimestre serão considerados pela Receita Federal como adiantamentos.

Em resposta à pergunta formulada à Receita Federal acerca do assunto, ela agradece pela antecipação mais avisa que não cabe atualização dos adiantamentos pela taxa Selic e que as datas de vencimentos apostas nos DARF devem permanecer as mesmas usadas para os pagamentos Trimestrais a despeito de terem sido pagas antecipadamente.

...

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 22:49

Boa noite a todos os colegas, em especial ao meu amigo Edilson, de acordo com as orientações do Sr. Saulo, penso que ficaria assim:

Exemplo: Apuração do 2º trimestre de 2009 (Abril+Maio+Junho)

Vencimento em quota única = dia 31/07/2009.

Mas você poderá fazer os recolhimentos durante o 2º Trimestre de 2009:
Fecha o mês de Abril e recolhe no ultimo dia útil de maio
Fecha o mês de Maio e recolhe no ultimo dia útil de Junho
Fecha o mês de Junho e recolhe no ultimo dia útil de Julho

Mas não esqueça os 03 Darfs devem estar iguais em relação a:
Período de Apuração = 30/06/2009
Data de Vencimento = 31/07/2009

Para seu controle coloque nos Darf:
2º trimestre de 2009 e o numero da parcela 1/3, 2/3 e 3/3

Importante:
O imposto é trimestral, aplicando-se a alíquota de 15% sobre a totalidade do lucro presumido apurado no trimestre, e o adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido trimestral que exceder a R$ 60.000,00.

Valeu Amigo,

Marcos

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 09:03


Bom dia a todos !

Agradeço Sr Saulo Heusi e também a meu grande amigo Marcos Pinheiro pela informações , compreendi perfeitamente.

Apenas mais um dúvida.
No caso que a empresa optar por ésta forma de pagamento:

Para a entrega da DCTF, devo continuar utilizando a versão do programa semestral, informando a soma do trimestre e vencimento no ultimo dia limite de pagamento, ou deverei utilizar a versão mensal?

Obrigado!


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 09:50

Bom dia Edilson,

A entrega da DCFT deve continuar obedecendo a sua obrigatoriedade, ou seja, a versão semestral se era esta a que vinha sendo entregue.

Informe no campo "valor do débito" o débito (total) do trimestre, e na ficha "Pagamento com DARF" faça uma inclusão para cada pagamento efetuado.

Em resumo você terá um débito trimestral e informará três pagamentos (DARFs) para aquele débito.

Esta forma de pagamento - muito bem explicada pelo Marcos - dilui o valor do IRPJ e da CSLL devido a cada três meses em parcelas mensais tornando menos "pesado" o desembolso.

...

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 17:55

Saulo boa tarde, gostaria por favor que me tirasse uma duvida:

[Diferentemente do exposto pelo Urugnama, O IRPJ e a CSLL devidos pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido, a despeito de serem trimestrais, podem sim ser pagos mensalmente.

Não me refiro (é claro) ao pagamento em três parcelas tal como ocorre no Lucro Real, refiro-me ao pagamento das duas primeiras por adiantamento e da última no vencimento do trimestre, seja, paga-se mensalmente a apurada no mês.

Neste caso os dois primeiros meses do trimestre serão considerados pela Receita Federal como adiantamentos.

Em resposta à pergunta formulada à Receita Federal acerca do assunto, ela agradece pela antecipação mais avisa que não cabe atualização dos adiantamentos pela taxa Selic e que as datas de vencimentos apostas nos DARF devem permanecer as mesmas usadas para os pagamentos Trimestrais a despeito de terem sido pagas antecipadamente.]

Aqui nos fazemos o seguinte, calculamos os trimestres dessa forma:
Periodo - 1º trimestre 2010

Apuração de jan/2010: venc. 26/02/2010
Apuração de fev/2010: venc. 30/03/2010
Apuração de mar/2010: venc. 30/04/2010

Na DCTF lanço os meses dos pagamento e fecho o trimestre, até ai tudo bem. Mas quando vou importar do software daqui do escritório ele não me traz todos os meses somente o segundo e terceiro mes do trimestre. Fui questionar o responsavel pelo software que me passou que eu estou fazendo de forma errada e por isso o sistema estava lançando na DCTF somente os dois meses. Ele me informou que o pagamento só pode ser informado trimestralmente e não mensalmente.

Gostaria de saber se existe algum lei que possa me dizer isso? Quero provar pra ele que o pagamento mensal é possivel.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 2 outubro 2010 | 09:21

Bom dia Alex,

Não existe lei que determine o impedimento de se pagar qualquer coisa adiantado.

Você pode (perfeitamente) pagar o mesmo imposto antecipadamente em quantas parcelas quiser. Tanto assim é, que o Programa Gerador da DCTF permite a inclusão de vários DARFs para discriminar os pagamentos de mesmo imposto ou contribuição.

Nestes termos, a despeito de usarmos o último dia útil do mês subseqüente aos dois primeiros meses do trimestre, a data de vencimento sempre será a do último dia útil do mês subseqüente ao do trimestre em questão.

Assim, no seu exemplo o IRPJ e a CSLL apurados em Janeiro/2010 e Fevereiro/2010, não vencerão exatamente nos dias 26/02/2010 e 30/03/2010 (respectivamente) e sim no dia 30/04/2010 juntamente com os apurados em Março/2010. Isto significa que se pagos em qualquer data anterior a 30/04/2010 estão sendo pagos por adiantamento e não sofrerão nenhum tipo de acréscimo por atraso de pagamento.

Usa-se o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração apenas como referência para que as parcelas sejam mensais, entretanto, repito, a data do vencimento que deve constar no DARF será aquela prevista para o pagamento trimestral. No exemplo, o DARF pago por adiantamento referente ao IRPJ e a CSLL apurados em Janeiro devem ter como "data de vencimento" 30/04/2010 e não 26/02/2010.

Você não está fazendo "nada de errado" ao aconselhar as empresas a pagarem o IRPJ e a CSLL trimestrais em parcelas mensais (se preferirem). Esta alternativa é aconselhável porque não havendo aplicações de rentabilidade significativa para prazos de 30 e 60 dias, não vale a pena impactar a baixa de disponibilidades com os pagamentos trimestrais se temos a opção de "amortizar" tais obrigações.

Qualquer programa contábil que se prese deve admitir a possibilidade de pagamentos adiantados. Isto é perfeitamente legal e deve ser normalmente possível. Esta afirmação está fundamentada em experiência própria na prática desta prerrogativa há anos.

...

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 09:53

Muito obrigado meu amigo Saulo Heusi.

Então acho que vou ter que trocar de software, pois o responsavel pelo programa só iria fazer uma mudança no mesmo se tivesse alguma lei que fale sobre isso (*adiantamento de parcelas). O programa dele só aceita apenas uma parcela que é no mês seguinte ao fechamento do trimestre.

Desde já quero elogiar todos os amigos do Forum, por respostas rapidas e bom entendimento.

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 15:22

Boa tarde a todos.

Eu me atrapalhei nos vencimentos da csll e irpj, no 2º trimestre e isso gerou um saldo devedor a pagar muito alto e me disseram para retificar a DCTF de junho, colocando o valor da csll e irpj como parcelamento de cotas e no mês de Setembro colocar os darf pagos na pasta trimestre anterior que, com isso, o valor do saldo devedor será mais baixo, sem multa e juros, apenas a taxa selic.

Pergunto: isso pode ser feito? Não haverá problema?

Grato,

Julio

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 12 outubro 2010 | 00:05


Caro Júlio César.

Na DCTF do 2º trimestre, em tendo sido a CSLL e IRPJ parcelados, voce deverá informar o saldo devedor nesse demonstrativo e demonstrar os pagamentos dos DARFs dessas cotas somente na DCTF do 3º trimestre.

Então o seu posicionamento está correto, devendo já de imediato, retificar a DCTF do 2º trimestre nesses moldes.


Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 17:56

boa noite, tenho dúvida nos valores das quotas mensais do IRPJ e da Contribuição Social.
A empresa é lucro presumido receita do mes 01/2012 R$ 51.998,37 do mes 02/2012 R$ 51.998,37 - IRPJ 2089 quota 01/3 1º trim/201 vencimento: 30/04/2012 valor R$ 2.343,90 - como a contabilidade chegou nesse valor?
obrigada

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 18:54

Boa noite Norma,


Para que possamos lhe ajudar, favor informar outros dados como por exemplo:

Atividade da empresa;
Se houve retenção na fonte;
Não tem receita em março/2012 ?





"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 08:43

Bom dia Mario!
atividade da empresa é: assessoria em com exterior, prestação de serviços despachos aduaneiros, imp e exp e agenciamento de cargas aerea e matritima. Não houve retenções e a receita de março é de R$ 49.714,27.

obrigada

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 08:54

Bom dia Norma,


Tomando por base os valores informados, teremos os seguintes valores:

Receita do trimestre:


R$ 51.998,37 + R$ 51.998,37 + 49.714,27 = R$ 153.711,01

Cálculo do Lucro Presumido, que para esta atividade, o percentual de presunção é de 32,00%;

R$ 153.711.01 x 32,00% = R$ 49.187,52 ==> Lucro Presumido

Cálculo do IRPJ, sendo a alíquota a ser aplicada, 15,00% sobre o Lucro Presumido;

R$ 49.187,52 x 15,00% = R$ 7.378,13 ==> Valor do IRPJ


Divisão em 3 quotas:

R$ 7.378.13 / 3 = R$ 2.459,38 ==> valor de cada quota.


Como pode observar, o valor da quota não fecha com o valor informado por Você, neste caso, favor conferir o valor das receitas e caso não estiver correto, sera só substituir os valores a aplicar novamente os cálculos exemplificados acima.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 09:53

desculpa, os valores das receitas são: 51.998,37+58.183,39+45.175,32= R$ 155.357,08 x 32%= 49.714,27 x 15% = 7.457,14/3= 2.485,71 cada quota.
a nossa primeira quota: base de calculo R$ 49.714,27 bate o valor da primeira quota e da segunda é de R$ 2.343,90 incorreto.
acredito que a contabilidade faz um estimativa, porque eles nos mandam mensal exemplo: fechamos o mes 02/2012 eles lançam as notas e já nos envia o Darf, sem que ter ainda o valor de março/2012, acho que a diferença da quota eles devem acertar na 3ª quota.
Mario obrigada, entendi o calculo.

um bom dia!

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