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Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 10:36

Recebi um email que à partir do ano que vem o GTIN será obrigatoriedade na NF-e. Alguém pode me informar sobre mais detalhes, como em quais produtos eu vou incidir, se é somente produtos com código de barras e quais empresas deverá conter essa informação.



Obrigada

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 10:47

Bom dia


Fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial), observado o disposto no § 4º da cláusula sexta, do Ajuste Sinief nº 7/2005 , o qual trata da validação das informações relativas a esses campos.
O cronograma de início da validação dessas informações consta da cláusula décima nona-A do referido Ajuste Sinief.

Att.


Cássio

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