x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 583

Instrução Normativa 1761

RITIELE SOUSA ANDRADE

Ritiele Sousa Andrade

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 15:32

Boa tarde a todos,

O art. 1º da referida IN menciona a descrição "operações liquidadas". Na mesma IN o paragrafo 1º do art. 7º menciona a descrição "recebimento".

A duvida é:

Uma empresa que tenha pago a titulo de alienação de um bem do ativo imobilizado um valor igual ou superior a 30 mil quem está obrigado a informar a DME? Quem paga, quem recebe o valor ou abas?

Att;

"Não há um problema que resista a um ataque do pensamento"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade