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Retenção 11% INSS

Marcos Gonçalves

Marcos Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 17:00

Boa tarde!
Meu caso é semelhante ao primeiro tópico (dúvida da Náthaly).
Sou o tomador dos serviços, cuja retenção previdenciária ocorrera e já emiti a GPS com o código 2631, CNPJ da prestadora etc.
Também entendo que a responsabilidade tributária, a partir do momento que ocorre a retenção e consequente abatimento do valor na nota fiscal, é deslocado para o tomador dos serviços.
Minha dúvida é, se minha empresa, sendo tomadora dos serviços, deve preencher esta informação na GFIP. Se sim, onde eu informo os valores e CNPJ da prestadora? Percorri todo o programa e não identifiquei esta informação. Até encontrei onde lançar "obra" com todos os dados, mas não localizei onde informar valores.
Se alguém puder me ajudar, fico agradecido.

Marcos

André Alves

André Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 10:27

Amigos

Sou prestador de serviços. Já tenho duas retenções que foram no mês março/2012 e junho/2012. Tenho dúvidas se desde estas competências devemos declarar a SEFIP. Aliás, outra dúvida, em qual campo da SEFIP devo indicar estes a valores a compensar e quais os dados que devo informar do tomador?

André Alves
Contabilidade
José Carlos Beck

José Carlos Beck

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 16:33

empresa prestou servço para construção civil 08/2012 e a nota fiscal com a reteção de 11% foi emitida em 09/2012. como proceder com a gefip 08/2012?


Nota da moderação:
Postagem editada por haver solicitado solução com "urgência"

alguem sabe porque no cadastro web cnpj aparece o erro alteração deos eventos selecionados exige que o CNPJ seja do mesmo municipio, sendo que estava correto o municipio?
José Carlos Beck

José Carlos Beck

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 09:32

Marcio e Renato obrigado.Então a empresa paga o INSS e depois compensa nas proximas GEFIP?

alguem sabe porque no cadastro web cnpj aparece o erro alteração deos eventos selecionados exige que o CNPJ seja do mesmo municipio, sendo que estava correto o municipio?
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 09:45

José, a GFIP de 08/2012 será feita normalmente, sem informação de retenção, e a empresa pagará o valor do INSS calculado pelo programa.
Na GFIP de 09/2012, ela vai lançar o valor retido pelo tomador do serviço, e o próprio programa abaterá a retenção do valor a ser pago. Se sobrar saldo de retenção, poderá ser compensado nos meses seguintes (outubro em diante ...).

José Carlos Beck

José Carlos Beck

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 10:05

Obrigado Marcio

alguem sabe porque no cadastro web cnpj aparece o erro alteração deos eventos selecionados exige que o CNPJ seja do mesmo municipio, sendo que estava correto o municipio?
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 17:29

Boa tarde Leonardo, para a compensação a empresa prestadora deverá fazer uma GFIP com código 150, e informar a retenção no campo próprio. O SEFIP faz os cálculos, deduzindo do valor devido na GPS.

A empresa tomadora do serviço deverá fazer o recolhimento da retenção numa GPS com código 2631, informando o CNPJ da prestadora.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 18:16

Leonardo, veja abaixo.

V as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas
na forma do Anexo IV, hipótese em que não estará incluída
no Simples Nacional a Contribuição Previdenciária Patronal
(prevista no inciso VI do caput do art. 13 da Lei Complementar
n° 123-06), devendo ela ser recolhida segundo a legislação
prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:
a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral,
inclusive sob a forma de subempreitada, execução de
projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração
de interiores;
b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
NOTA
A vedação em função de atividade que caracterize locação de mão de obra
não se aplica as alíneas a e b, acima, conforme Lei Complementar n° 123-
06, com redação dada pela Lei Complementar n° 128-08, art. 5º-H.

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 13:36

Boa tarde!
Gostaria de saber se os serviços de segurança e medicina do trabalho (confecção de laudos), quando prestados entre pessoas jurídicas, estão sujeitos à retenção de 11% para o INSS.

E onde esta a base legal?

Pois o contador desta empresa de medicina do trabalho, informa que não precisamos reter os 11%.....

Att.

Analucia

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 11:04

Um empresa com a ATIVIDADE ECONOMICA serralheria, enquadrada no simples nacional anexo III, realizou um serviço para uma empresa de construção civil, construiu uma estrutura de telhado. No momento da confecção da nota não foi retido os 11% INSS , mas posteriormente o tomador reteve e pagou a guia, mesmo ela não tendo sido destacada em nota.
Como não tinha retenções destacada na nota, eu não informei na sefip a retenção. Minha duvida é como devo proceder para compensar este saldo, devo retificar a SEFIP da competência em questão? ou simplesmente pois utilizar deste valor na proxima COMPETÊNCIA?

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Lucyana Figueira

Lucyana Figueira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 17:00

Boa Tarde!

Um Edificio recebeu uma nota fiscal eletreonica de uma prestadora de serviços terceirizados em carater temporário, com as seguintes discriminações:

"- Faturamento referente a Prestação de Serviços Teceirizados no periodo X = R$ 37.856,92
- Beneficios = R$ 8.200,00
- Equipamentos de bens duráveis conforme normas MPS/SRF = R$ 37.856,92
- Incidência s/total da nota fiscal fatura - valor do INSS = R$ 4.164,26"

O total bruto da Nota é de R$ 83.913,84, onde, nesta mesma NF tem um "desconto de 5.746,16" que deve ser algum tipo de "devolução" de valores, porém o tal desconto não esta efetivado para o valor bruto.

Perguntas:

- Pode o Prestador elencar a retenção dos 11% somente sobre o valor da Prestação de serviços terceirizados no valor de R$ 37.856,92 e ainda assim somatiza-lo no total bruto juntamente com as outras 2 informações e enviar a GPS para ser recolhido pelo TOmador (neste caso o Edificio)?

- Foi solicitado uma cópia do Contrato de Prestação de Serviços, mas não é espeficio as questões dos beneficios e/ou dos equipamentos de bens duráveis.

- Na compreensão (com base no contrato) o valore dos equipamentos são uma espécie de "locação" de rádios e maquinários de llimpeza de piscina e corte de gramas; sendo assim, estes podem ser no valor total da Mão-de-Obra???

- Alguém pode auxiliar na questão da Norma MPS/SRF??


Obrigada!

Aline Marques

Aline Marques

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 14:39

Oi pessoal boa tarde !
Sou uma empresa prestadora de serviço onde no mês de maio/2013 foi retido na minha nota fiscal um valor ref ao INSS
Minha dúvida é: este valor retido sera compensado no mês de competência ou no mês de pagamento dessa guia?
Obrigada!

Att,
Aline Marques
Raphael Lopes

Raphael Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 14:47

Prezada Aline Marques,

Não sei se entendi sua pergunta, mas a referência da guia (GPS) será o mês de competência da NF, e não o pagamento da mesma.

Att.

MARISA FERREIRA DE JESUS

Marisa Ferreira de Jesus

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 12:04

Bom dia!

Estou com uma dúvida;
A clínica de vacinação está obrigada a destacar na Nota fiscal a retenção do INSS à alíquota de 11%? É considerada cessão de mão de obra,o serviço de vacinação, e se tiver a empresa tem que separar na nota fiscal o que o valor da vacina e o que é custo de aplicação, ou seja a mão de obra? E aplicar os 11% apenas sobre o serviço?

Se alguem puder me ajudar,desde já agradeço.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 16:08

Oi Igor.
Essa informação é feita pela GFIP, então será na mesma guia da empresa
(funcionarios, prestadores de serviço, empresário)
Mas vai ser descontado sim.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Rafaela de Lima

Rafaela de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 11:10

Bom Dia Pessoal!!!

Estou com a seguinte dúvida.
Uma empresa Prestando serviços de vigilância para um Fundo de investimento.
Temos que destacar a retenção dos 11% de INSS? Uma vez que o tomador de serviço não tem personalidade Jurídica.
Segundo a nossa Assessoria devemos destacar a retenção mas o tomador insiste que não.

Desde já agradeço.

Obrigada

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 15 setembro 2013 | 19:43

Boa Noite!

Ocorrendo a prestação de serviços de transporte a órgão da administração pública direta (ex. Prefeitura), na GPS devo usar o código 2631 ou 2640?
O código 2640 é só pra contratos de construção civil ou para todos os serviços tomados por órgão público?

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