Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia a todos, numa situação de o prestador de serviço é quem presta o serviço, não há retenção dos 11% sobre a nota?
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Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia a todos, numa situação de o prestador de serviço é quem presta o serviço, não há retenção dos 11% sobre a nota?
Marcos Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!
Meu caso é semelhante ao primeiro tópico (dúvida da Náthaly).
Sou o tomador dos serviços, cuja retenção previdenciária ocorrera e já emiti a GPS com o código 2631, CNPJ da prestadora etc.
Também entendo que a responsabilidade tributária, a partir do momento que ocorre a retenção e consequente abatimento do valor na nota fiscal, é deslocado para o tomador dos serviços.
Minha dúvida é, se minha empresa, sendo tomadora dos serviços, deve preencher esta informação na GFIP. Se sim, onde eu informo os valores e CNPJ da prestadora? Percorri todo o programa e não identifiquei esta informação. Até encontrei onde lançar "obra" com todos os dados, mas não localizei onde informar valores.
Se alguém puder me ajudar, fico agradecido.
Marcos
Gilmar Costa
Prata DIVISÃO 2 , Gerente PessoalAndré Alves
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeAmigos
Sou prestador de serviços. Já tenho duas retenções que foram no mês março/2012 e junho/2012. Tenho dúvidas se desde estas competências devemos declarar a SEFIP. Aliás, outra dúvida, em qual campo da SEFIP devo indicar estes a valores a compensar e quais os dados que devo informar do tomador?
José Carlos Beck
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)empresa prestou servço para construção civil 08/2012 e a nota fiscal com a reteção de 11% foi emitida em 09/2012. como proceder com a gefip 08/2012?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)José, se a nota foi emitida com data de setembro, só vais poder lançar essa retenção na GFIP de setembro ...
Renan Amorim Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos HumanosO Márcio esta correto.
José Carlos Beck
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Marcio e Renato obrigado.Então a empresa paga o INSS e depois compensa nas proximas GEFIP?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)José, a GFIP de 08/2012 será feita normalmente, sem informação de retenção, e a empresa pagará o valor do INSS calculado pelo programa.
Na GFIP de 09/2012, ela vai lançar o valor retido pelo tomador do serviço, e o próprio programa abaterá a retenção do valor a ser pago. Se sobrar saldo de retenção, poderá ser compensado nos meses seguintes (outubro em diante ...).
José Carlos Beck
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigado Marcio
Leonardo Duarte Fidélis
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Uma empresa de serviços de limpeza, conservação e zeladoria, enquadrada no Simples Nacional, emite NFS com retenção de INSS e ISS.
Poderá compensar o INSS na GPS do mês da execução dos serviços e enviar as informações via SEFIP?
O Código de recolhimento de GPS sobre o valor retido em NFS é 2361?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Boa tarde Leonardo, para a compensação a empresa prestadora deverá fazer uma GFIP com código 150, e informar a retenção no campo próprio. O SEFIP faz os cálculos, deduzindo do valor devido na GPS.
A empresa tomadora do serviço deverá fazer o recolhimento da retenção numa GPS com código 2631, informando o CNPJ da prestadora.
Leonardo Duarte Fidélis
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Marcio,
E quanto ao fato de estar no Simples Nacional,não há nehum impedimento? A minha duvida é esta
Leonardo Duarte Fidélis
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)A empresa possui apenas dois empregados que se revezam na prestação de serviços nos estabelecimetos dos tomadores, eles devem ser alocados para todos, são 5 empresas tomadoras.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Leonardo, veja abaixo.
V as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas
na forma do Anexo IV, hipótese em que não estará incluída
no Simples Nacional a Contribuição Previdenciária Patronal
(prevista no inciso VI do caput do art. 13 da Lei Complementar
n° 123-06), devendo ela ser recolhida segundo a legislação
prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:
a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral,
inclusive sob a forma de subempreitada, execução de
projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração
de interiores;
b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
NOTA
A vedação em função de atividade que caracterize locação de mão de obra
não se aplica as alíneas a e b, acima, conforme Lei Complementar n° 123-
06, com redação dada pela Lei Complementar n° 128-08, art. 5º-H.
Analucia
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Gostaria de saber se os serviços de segurança e medicina do trabalho (confecção de laudos), quando prestados entre pessoas jurídicas, estão sujeitos à retenção de 11% para o INSS.
E onde esta a base legal?
Pois o contador desta empresa de medicina do trabalho, informa que não precisamos reter os 11%.....
Att.
Analucia
Vagnuenes Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Um empresa com a ATIVIDADE ECONOMICA serralheria, enquadrada no simples nacional anexo III, realizou um serviço para uma empresa de construção civil, construiu uma estrutura de telhado. No momento da confecção da nota não foi retido os 11% INSS , mas posteriormente o tomador reteve e pagou a guia, mesmo ela não tendo sido destacada em nota.
Como não tinha retenções destacada na nota, eu não informei na sefip a retenção. Minha duvida é como devo proceder para compensar este saldo, devo retificar a SEFIP da competência em questão? ou simplesmente pois utilizar deste valor na proxima COMPETÊNCIA?
Lucyana Figueira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde!
Um Edificio recebeu uma nota fiscal eletreonica de uma prestadora de serviços terceirizados em carater temporário, com as seguintes discriminações:
"- Faturamento referente a Prestação de Serviços Teceirizados no periodo X = R$ 37.856,92
- Beneficios = R$ 8.200,00
- Equipamentos de bens duráveis conforme normas MPS/SRF = R$ 37.856,92
- Incidência s/total da nota fiscal fatura - valor do INSS = R$ 4.164,26"
O total bruto da Nota é de R$ 83.913,84, onde, nesta mesma NF tem um "desconto de 5.746,16" que deve ser algum tipo de "devolução" de valores, porém o tal desconto não esta efetivado para o valor bruto.
Perguntas:
- Pode o Prestador elencar a retenção dos 11% somente sobre o valor da Prestação de serviços terceirizados no valor de R$ 37.856,92 e ainda assim somatiza-lo no total bruto juntamente com as outras 2 informações e enviar a GPS para ser recolhido pelo TOmador (neste caso o Edificio)?
- Foi solicitado uma cópia do Contrato de Prestação de Serviços, mas não é espeficio as questões dos beneficios e/ou dos equipamentos de bens duráveis.
- Na compreensão (com base no contrato) o valore dos equipamentos são uma espécie de "locação" de rádios e maquinários de llimpeza de piscina e corte de gramas; sendo assim, estes podem ser no valor total da Mão-de-Obra???
- Alguém pode auxiliar na questão da Norma MPS/SRF??
Obrigada!
Aline Marques
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOi pessoal boa tarde !
Sou uma empresa prestadora de serviço onde no mês de maio/2013 foi retido na minha nota fiscal um valor ref ao INSS
Minha dúvida é: este valor retido sera compensado no mês de competência ou no mês de pagamento dessa guia?
Obrigada!
Raphael Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Proprietário(a)Prezada Aline Marques,
Não sei se entendi sua pergunta, mas a referência da guia (GPS) será o mês de competência da NF, e não o pagamento da mesma.
Att.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Aline, sendo feita a retenção sobre uma nota fiscal com data de emissão de maio/2013, será informada e compensada na GFIP desta competência.
Marisa Ferreira de Jesus
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia!
Estou com uma dúvida;
A clínica de vacinação está obrigada a destacar na Nota fiscal a retenção do INSS à alíquota de 11%? É considerada cessão de mão de obra,o serviço de vacinação, e se tiver a empresa tem que separar na nota fiscal o que o valor da vacina e o que é custo de aplicação, ou seja a mão de obra? E aplicar os 11% apenas sobre o serviço?
Se alguem puder me ajudar,desde já agradeço.
Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeMárcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Rosana, o tomador não informa nada na GFIP, o prestador é que deve informar na sua. A GPS é feita com o CNPJ e os dados do prestador, com o código 2631.
Giuliano Santos Duraes
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Estou com uma duvida.... tenho uma empresa que é Lucro Presumido e prestou serviçoa outro CNPJ e foi retido os 11% do INSS, gostaria de saber o seguinte:
a minha empresa fica isenta de pagamento de algum imposto? não tenho funcionário registrado, neste caso, como justificar na GFIP?
Igor Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde.
Uma empresa prestou um serviço com retenção de INSS (11%)no final do mês , eu devo descontar tal valor na guia de gps ?
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOi Igor.
Essa informação é feita pela GFIP, então será na mesma guia da empresa
(funcionarios, prestadores de serviço, empresário)
Mas vai ser descontado sim.
At.
Igor Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalOi Luciana,
Então se eu retenho o INSS em uma NFS-e no mês de Setembro, eu devo descontar na GPS referente a Setembro ?
Rafaela de Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia Pessoal!!!
Estou com a seguinte dúvida.
Uma empresa Prestando serviços de vigilância para um Fundo de investimento.
Temos que destacar a retenção dos 11% de INSS? Uma vez que o tomador de serviço não tem personalidade Jurídica.
Segundo a nossa Assessoria devemos destacar a retenção mas o tomador insiste que não.
Desde já agradeço.
Obrigada
Cleiton Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Noite!
Ocorrendo a prestação de serviços de transporte a órgão da administração pública direta (ex. Prefeitura), na GPS devo usar o código 2631 ou 2640?
O código 2640 é só pra contratos de construção civil ou para todos os serviços tomados por órgão público?
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