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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Optante pelo Simples

Marcia Helena dos Santos

Marcia Helena dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2007 | 09:16

Bom dia!

Gostaria de saber se um jornal de bairro, de distribuição gratuita, com receita proveniente de anunciantes da iniciativa privada e divulgação de assuntos de interesse de orgãos públicos (prefeitura, câmara, etc.) e cuja a impressão é feita em gráfica terceirizada. Periodicidade quinzenal. O pessoal faz as reportagens, redação e arte gráfica dos anúncios. A partir de Janeiro também será publicado on-line. Esta empresa pode optar pelo SIMPLES como edição de jornais e revistas? CNAE 2215-2/00 - novo CNAE 58.12-3-00

Desde já agradeço!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2007 | 22:09

Boa noite Márcia,

A edição e distribuição de jornais e periódicos são atividades permitidas na sistemática de tributação pelo Simples, posto que se trate apenas da edição, impressão e distribuição.

Mesmo que deva ter em seu Quadro de funcionários, (ou voluntários) Jornalistas e designers e ou que veicule propaganda e publicidade.

O critério é o mesmo que se tem para Farmácias. Estas podem ser optantes pelo Simples a despeito de serem obrigadas a ter no Quadro de funcionário um Farmacêutico formado (profissão regulamentada).

Tem sido este o entendimento da Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal colocado em Solução de Consultas.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 08:55

Bom dia Saulo!


Estou em processo de abertura de uma Empresa de Edição de revista impressa e virtual (site), o Sr. poderia nos passar a base legal que indica a necessidade de ter um Profissional formado.

Outra dúvida que tenho é se a empresa necessita de alguma Licença especifica para a atividade


Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."

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