Manuela Nishida Leitao
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Bom dia!
Estou com uma dúvida sobre a emissão de uma nota fiscal de serviço. A empresa foi aberta em 12/09/2017 e o requerimento ao simples nacional foi realizada apenas em 12/12/2017, por um erro do contador anterior que não fez adesão antes disso. Há notas a serem emitidas ainda em dezembro, mas questiono a possibilidade de já emiti-las sobre o regime do simples e não pelo lucro presumido, uma vez que haveria efeitos retroativos do requerimento. A empresa e os serviços serão prestados no município de São Paulo.
Desde já, agradeço a atenção.