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TRIBUTOS FEDERAIS

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Energia Elétrica Unidade Consumidora x Dados da conta.

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 09:50

Bom Dia Prezados Colegas!

Tenho diversas filiais pelo Brasil. No entanto, as contas (telefone, internet...) são centralizadas em determinadas filiais. A nota fiscal de telefone vem o CNPJ da filial que centraliza os custos, mas o endereço da filial que consume este serviço. Esta correto este procedimento? Posso creditar-me do PIS/COFINS na unidade consumidora, a qual, no documento fiscal consta seu endereço, ou na que filial que esta o CNPJ? Embasamento legal, por gentileza.

Desde já agradeço.

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 15:32

Aline Santos Farias,
Boa tarde.

Em primeiro lugar, é importante salientar que a apuração do PIS/PASEP e COFINS é centralizada pela Matriz (vide Inciso III, Art. 15 da Lei nº 9.779/1999).

Diante disso, o crédito de PIS e COFINS sobre as despesas com energia elétrica pode ser aproveitado independente de ter, ou não, sido em nome da matriz da empresa, haja vista que aludido creditamento é feito sobre a energia consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica (vide Inciso IX, Art. 3º da Lei nº 10.637/2002 e III, Art. 3º da Lei nº 10.833/2003).

Att.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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