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DCTF Empresa Inativa

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 08:36

Ediene de Souza Rangel, bom dia.

Se a empresa estava em atividade, será a DIPJ, o qual deverá baixar o programa por meio deste link, preencher devidamente a declaração e transmitir.

Se a empresa estava inativa, a declaração a ser entregue é a DSPJ Inativa, o qual é de preenchimento online por meio deste link.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
JESSICA

Jessica

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 17:41

Eu estou tendo dificuldade para apresentar a DCTF inativa referente a janeiro/2019, o sistema esta dando erro, falando que não posso mandar no período, tenho que esperar encerrar, só que o prazo é até dia 31 de janeiro, mais alguém esta com esse erro?

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 18:39

Jessica,
O prazo de entrega da DCTF referente janeiro de 2019, vence em março de 2019.
A única diferença que é você vai informar que a empresa está inativa.
Consulte IN 1599/2015
Você somente vai conseguir entregar a partir de 1º de fevereiro.

Outras informações consulte o Blog Siga o Fisco

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 14:45

Jéssica, Eu tb recebi essa notícia que a DCTF inativa de janeiro era p/ ser entregue até 31 de janeiro de 2019. Achei estranho pois o prazo é até o 15º dia do 2º mês subsequente para outros casos.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/dctf-inativa-atencao-ao-prazo-de-entrega/
"Veja prazo para declarar DCTF de inativa da empresa, iniciou o ano de 2019 e uma das obrigações fiscais a declarar a Receita Federal é a DCTF de inatividade das empresas que manteve sem movimento em 2018. O prazo para entregar a DCTF de inatividade vai até 31 de Janeiro de 2019. "

Mas não vi nenhuma base legal dessa alteração na noticia toda.

Luana Lopes

Luana Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 16:56

Boa tarde!

Exatamente Cristina, vi a informação que seria até o dia 31/01 em dois sites, mas sem base legal.

Uns colegas verificaram junto a Receita Federal e foram informados que nos próximos 10 dias saíra uma atualização.

Sendo assim, vamos ver se procede ou não.


RITA MARIA DO REGO

Rita Maria do Rego

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 09:38

Bom dia, !!!!

Quem poderia ajudar!!!

Estou com uma empresa Lucro Presumido e está Inativa e consta pendencias na Receita de DSPJ de 2014 e DCTF de 2014 a 2018, fiz as declrações da DSPJ de 2014 e deu certo e as DCTF de 2016 a 2018 deram certo tb. Mas a Dctf de 2014 não consigo declarar como Inativa o sistema bloqueia
Obs : esse cliente estava com outro contador e ele só fez nos anos anteriores as declaraçoes de 2015 e esta ok
Como devo proceder para enviar a DCTF de 2014 como Inativa
Agradeço quem puder ajudar

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 09:53

Bom dia Rita Maria do Rego,

A DCTF de Inatividade é só a partir de 2016.
Para 2014 é a DSPJ, se você já transmitiu então terá que desaparecer a pendência da DCTF também.

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 15:55

Maria de Lourdes Teixeira, boa tarde.

Em relação ao ano de 2018, sim, ref. a 08/2018. Porém será entregue em atraso.

Para o ano de 2019, caso permaneça na condição de inativa, tem de entregar ref. 01/2019.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Patricia C

Patricia C

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 15:27

Caros colegas de profissão.
Podem me orientar.
Uma associaçao sem fins lucrativos, com pendencia de DCTF 2013 a 2018, como devo proceder?
a associaçao não tinha contador!
Devo solicitar alguma declaração por escrito do presidente de que realmente não houve movimentação nesta associação?
Quais minhas responsabilidades em informar a DCTF sem movimento...sou obrigada a colocar meu CRC

Por favor me orientem, estou retornando a área contábil e precisando aprender.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 17:36

Patricia

Boa tarde

Quanto ao período 2013 a 2015, você deverá transmitir a DSPJ Inativa e o período 2016 a 2018, deve transmitir a DCTF Inativa, somente no mês de janeiro de cada ano, isso posto, será gerada multa para cada uma das declarações faltantes. Após entregar as declarações, as pendências já saem do sistema, ficando apenas as multas a serem pagas.

Quanto à sua responsabilidade, é apenas em informar corretamente e deve sim, informar o seu CRC, mas isso não te causará nenhum dano.

Cláudio Antônio da Silva
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