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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apropriação de créditos de PIS e Cofins

João Pedro Duarte

João Pedro Duarte

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 10:28

Olá
Recentemente me veio uma dúvida enquanto escriturava as notas fiscais de uma empresa revendedora de combustíveis e lubrificantes
Para fazer a apropriação dos créditos de PIS e COFINS (dos lubrificantes NCM 27101932) é preciso que necessariamente os valores devam estar destacados na nota fiscal de entrada?
ou eu posso aplicar as alíquotas sobre o valor do produtos sem estar destacados na nf?

Atenciosamente,
João Pedro Duarte

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 11:18

Olá João Pedro Duarte

Pode aplicar as alíquotas sobre o valor do produtos sem estar destacados na Nota Fiscal, ok?

Profissional Fiscal Tributário
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 15:07

Sim João Pedro Duarte!

Isso é comum. Não é o correto, mas é comum. Seja por desleixo do Fornecedor, seja por tributação equivocada do produto em relação ao PIS e COFINS. Quando você adquire de empresa optante pelo Simples Nacional, observará também que não há destaque.

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