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Serviço de Escritório Contábil - Simples Nacional, anexo III

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 11:25

Prezados colegas,
Bom dia!

O escritório (Município do Rio de Janeiro), teve recentemente alteração contratual, mudando o seu objeto para atividade de “Serviços de escritório de contabilidade”, com o cnae e código de serviço abaixo.
Cnae: 6920601 –Atividade de Contabilidade
Código de serviço iss – 17.19.01 – Contabilidade
A empresa é optante pelo Simples Nacional, anexo III, e antes alteração, ao apurar, seleciona a opção no portal do simples, “ Prestação de Serviços, exceto para o exterior, sujeito ao anexo III, sem retenção/ Substituição tributária de iss, com o Iss devido ao próprio município do estabelecimento”.
Após a alteração, o escritório com atividade de “Serviços de escritório de contabilidade”, continua no anexo III”.
Pergunto:
Ao apurar o imposto no portal do simples, continuo selecionado o mesmo item acima ou seleciono o item “ Escritório de Serviços contábeis, que recolhem o iss fixo para o seu município”?

Desde já agradeço atenção e fico no aguardo.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973

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