Orleania Sales
Iniciante DIVISÃO 1 , Gestor(a)Prezado,
De acordo com o §9- A da LC 123, fica a empresa do Simples Nacional impedida de recolher pelo PGDAS a partir do mês posterior ao que Receita Bruta Acumulada (no ano-calendário) seja superior a 20% do Limite disposto no inciso II do art. 3° da LC 123 que a partir de janeiro/2018 é R$4.800.000,00. A minha questão é a seguinte: em caso de empresa localizada em estado com sublimite regional, tomamos como o "limite" previsto no inciso II do art. 3° da LC 123 o sublimite regional e calculamos 20% dele?