Juliana
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeOi, boa tarde!
Alguém sabe como deveremos fazer a consolidação dos débitos previdenciários a serem regularizados por meio do PRT no portal e-cac?
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Juliana
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeOi, boa tarde!
Alguém sabe como deveremos fazer a consolidação dos débitos previdenciários a serem regularizados por meio do PRT no portal e-cac?
Joao Vanderlei Scarduelli
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Tem que selecionar "Pagamentos e Parcelamentos, PRT - Débitos Previdenciários" e entrar em "Prestar Informações".
O problema é que pra mim está dando um aviso: "Contribuinte sem processo ativo".
Está acontecendo com mais alguém?
Juliana
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeJoao Vanderlei Scarduelli
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Juliana
Você está tentando com certificado como procuradora? Eu vou tentar fazer direto com o e-CNPJ do Cliente. Pode ser que tenha a ver com as atribuições da procuração.
Iara Brasil
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeEsta consolidação serve apenas para quem ficou no PRT. Quem migrou do PRT para o PERT previdenciário, não é necessário, certo?
Edijames Pereira dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, ao acessar o sistema para consolidação para débitos previdenciários PRT o meu esta com a seguinte mensagem:
"Erro geral da aplicação, tente novamente. Caso o erro persista, dirija-se à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição."
Alguém com problema parecido? É um absurdo da RFB, da um prazo tao pequeno, e ainda com problemas no site.
Sim, Aparecida Rocha, só para aqueles que ficaram no PRT devem efetuar a consolidação. No caso, por enquanto, só para a modalidade: débitos previdenciários - cód. 4135.
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