
Tiago Pompermaier
Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)Prezados!
A Lei da Gorjeta permite aos restaurantes e similares cobrar dos clientes percentual sobre o consumo a ser repassado aos funcionários, conforme as regras previstas pela mesma, sem caracterizar esse valor como receita.
A minha dúvida é como deve ser inserido o valor da gorjeta na NFCe.
Li muitas matérias afirmando que é para adicionar como um item exclusivo e, através do CST, apontar que é não incidência de ICMS. Contudo, todo item que existe numa NFCE precisa estar atrelado a um CFOP de receita, senão, a NFCE não é homologada. E, CFOP de receita, naturalmente, é faturamento à empresa.
Também há matérias que recomendam a utilizando do campo <voutro> existente no grupo de totais do XML. Contudo, esse é apenas um totalizador do campo <voutro> que existe dentro dos itens e, sendo um item, recai novamente na exigência de um CFOP de venda.
Consultei a SEFAZ/RS e o retorno não foi útil, pois o material recebido era datado de antes da Lei da Gorjetas.
Me parece que a solução será mesmo usar o campo <voutro> na NFCe e encontrar uma forma de estornar essa "receita" nas apurações.
Alguém já estudou o assunto e teve uma conclusão diferente?
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