Camila Bevilacqua
Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalPessoal, boa tarde!
Estou com dúvida sobre duas situações que envolvem multas por auto de infração e gostaria da ajuda de vocês.
1) Recebemos multa de trânsito no qual a empresa paga e desconta do funcionário; e
2) Recebemos auto de infração por alguma irregularidade de mercadoria do fornecedor. Exemplo, eu sou um atacadista e revendo produtos. O Inmetro veio até mim, atacadista, e me multou por estar vendendo, por exemplo, uma água com a informação de que a garrafa contém 250 ml quando na verdade seu conteúdo apresenta apenas 200ml. Essa multa é aplicada a mim, porém, como eu apenas revendo o produto, eu cobro essa multa do fornecedor visto que ele é o infrator e essa irregularidade é dele e não minha.
Em ambos os casos eu, empresa, fui meramente o pagador das multas, repassando o custo que tive a quem de fato cometeu a infração. Por isso, gostaria de saber como devo considerar as despesas desses dois casos: como dedutível indedutível?
Obrigada!
Camila