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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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preenchimento defis

Leandro Abreu Rosa

Leandro Abreu Rosa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 15:56

boa tarde ...

tenho uma empresa que só presta serviço na parte de TI ela só faz nota de serviços (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO) ela não é comércio. Quando eu for fazer a defis dela o ano que vem, na parte de AQUISIÇÃO COMPRA DE MEERCADERIA eu tenho que colocar o valor total de faturamento dela como prestação de serviço ou não preencho nada ?

Deixo marcado o valor (ZERO)

E - mail: CONTABILABREU@TERRA.COM.BR
(011) 95218-6622 (TIM e Whatsapp)
(011) 4566-0872 (Fixo)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 08:32

Leandro Abreu Rosa
Bom dia!

Note que esse campo não se refere ao valor faturado, e sim ao montante adquirido (compras) para comercialização.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 23:42

Gente, boa noite.

Estou com dúvida se informo a compra de um bem no ativo imobilizado na DEFIS 2018 (item 12). Segundo o Manual, todas as compras, bem como aquisição de imobilizado devem ser informado nesse item. Me disseram que nesse campo é apenas para compras p/ com e ind. e fiquei na dúvida.
Se alguém puder me ajudar agradeço.

Saudações

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