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TRIBUTOS FEDERAIS

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ME não emite NF desde 2015. O que fazer?

Gabriel Oliveira

Gabriel Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 16:27

Prezados,

Me deparei com uma cliente na seguinte situação:

Ramo de corte e custura, Cadastrada como ME e optante pelo Simples Nacional, desde 2015.

O seu antigo contador, enviou apenas a DEFIS 2016 (Ref. 2015), esta declaração foi preenchida zerando os campos "0"
Cliente não possui sócia, e toda movimentaçao bancária é feita em sua conta corrente PF.
Desde sua fundação, a empresária nunca emitiu nenhuma NF e nunca pagou algum tributo.

Quais os procedimentos devo tomar, para regularizar esta cliente ? Ela precisa emitir NFs para seus clientes ,? Pois são todos PF.

Pretendo solicitar ainda a mudança de ME para MEI, visto que seu faturamento não ultrapassa R$ 60 MIl o Cnae cadastrado dela permite tal alteração.

Desde já agradeço a colaboração.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 10:26

Gabriel Oliveira, boa tarde.

Quais os procedimentos devo tomar, para regularizar esta cliente ? Ela precisa emitir NFs para seus clientes ,? Pois são todos PF.

Minha opinião e conselho sobre o assunto:

Verifique as pendências fiscais dela, em relação a não entrega de declaração, multas, caso hajam, impostos em atraso, essas coisas e regularize-as. Faça opção pelo MEI para 2018, ela não irá mais estar obrigada a emissão de NF e esqueça o que passou. Sua responsabilidade começa a partir de agora.

Claro, faça tudo isso com a ciência da cliente e apresente a real situação da empresa para ela e o que você pode fazer para deixar as coisas um pouco mais corretas, quais são as que falei a cima.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Gabriel Oliveira

Gabriel Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 12:40

Olá Yuri Aquino,

Obrigado pela resposta! Mas quando você diz deixar para trás, eu devo declarar inatividade nestes periodos sem emissãode NFs?
Pergunto isso porque nao tenho informações referente valor em caixa inicial e final deste periodos.

Agradeço mais uma vez a ajuda.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 13:05

Gabriel Oliveira, se não existem NFs emitidas, não existe faturamento, se não existe faturamento, não temos receita para apuração, logo, sim, transmita DEFIS zerada e cuide de agora em diante.

Disponha colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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