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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Leandro Abreu Rosa

Leandro Abreu Rosa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 20:15

boa noite ...

tenho uma empresa que só presta serviço na parte de TI ela só faz nota de serviços (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO) ela não é comércio. Quando eu for fazer a defis dela o ano que vem, na parte de AQUISIÇÃO COMPRA DE MERCADORIA eu tenho que colocar o valor total de faturamento dela como prestação de serviço ou não preencho nada ?

Deixo marcado o valor (ZERO)

E - mail: [email protected]
(011) 95218-6622 (TIM e Whatsapp)
(011) 4566-0872 (Fixo)
Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 22:21

Boa noite,

No campo 5. Total de aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização no período abrangido pela
declaração, vc deve Informar os valores correspondentes às aquisições de mercadorias e produtos destinados à comercialização ou
industrialização no período abrangido pela declaração
, separados, respectivamente, nos itens 5.1 (Aquisições no
mercado interno) e 5.2 (Importações). No seu caso, como é só prestação de serviço, não informar. Se vc possui só atividade de serviço, se não me engano, na hora do preenchimento da defis, o campo das compras para revenda, não estará habilitado. Se tiver, é só não preencher!

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 12:48

Douglas,

No caso de compra interestadual para o imobilizado, devo informar no campo 12 como consta no manual? É que me falaram que seria melhor não informar pelo fato de ser prestadora de serviço e não comércio/indústria.

Grata se puder me auxiliar.


Saudações.

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 11:53

Grata pela resposta Douglas.

Sim tem I.E.

Saudações!!!

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