
Welder Freitas de Araujo
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidaderespostas 1
acessos 400
Welder Freitas de Araujo
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeRodrigo Mattos
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalOla amigo,
Não confundir a Complementação de Alíquota com o Diferencial de Alíquota, este último é cobrado na entrada de mercadorias para o uso e consumo, e deverá ser calculo e recolhido na conformidade do artigo 35, III ao Decreto nº 2.912/2006, em Documento de Arrecadação distinto, com código de receita 150, lembrando que o diferencial não possui redução.
http://www.informanet.com.br/Prodinfo/boletim/2012/to/icms_to_37_2012.html
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