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Indeferimento Simples Nacional

Maria Paola de Andrade

Maria Paola de Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 11:05

Bom dia,

Em julho no começo de atividade fiz pedido pelo simples nacional e houve o indeferimento pois estava com atividade impeditiva, no decorrer do ano fiz alteração no contrato social, agora está tudo ok. Quando vou fazer o agendamento da opção do simples nacional me da a seguinte mensagem: "Agendamento não aceito. Motivo: pessoa jurídica em início de atividade não pode agendar a opção pelo Simples Nacional.

Se faço a opção pelo simples nacional, me dá a seguinte mensagem: O período de tempo decorrido entre a data do último deferimento de inscrição (estadual ou municipal) e a data da solicitação de opção pelo Simples Nacional deve ser menor ou igual a 30 dias.


Como devo fazer, se nem uma dessas opção está dando certo?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 11:17

Maria Paola de Andrade, bom dia.

Isto é o sistema te dando trabalho.

Quando vou fazer o agendamento da opção do simples nacional me da a seguinte mensagem: "Agendamento não aceito. Motivo: pessoa jurídica em início de atividade não pode agendar a opção pelo Simples Nacional.

Como você constitui a empresa este ano e o prazo de opção pelo Simples em relação a inscrição do CNPJ é de 180 dias, o sistema está entendendo que você teria que realizar o solicitação de opção e não o agendamento.

Se faço a opção pelo simples nacional, me dá a seguinte mensagem: O período de tempo decorrido entre a data do último deferimento de inscrição (estadual ou municipal) e a data da solicitação de opção pelo Simples Nacional deve ser menor ou igual a 30 dias.

Como você já tentou fazer uma opção este ano, no início de atividade, como mencionou, e ela foi indeferida devido a atividade impeditiva, o sistema entende que suas inscrições, que foram emitidas logo em seguida da abertura, já passaram do prazo de 30 dias, o qual é o prazo para solicitação de opção pelo Simples a contar da data de liberação de inscrição estadual ou municipal, então você não pode solicitar a opção novamente este ano.

Uma resolução fácil para esta situação é esperar virar o ano e em 2018 pedir o enquadramento no Simples. O período de agendamento terá passado, então não dará o primeiro erro e como é o início de um exercício, também não dará o segundo erro.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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