
Maria Paola de Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Em julho no começo de atividade fiz pedido pelo simples nacional e houve o indeferimento pois estava com atividade impeditiva, no decorrer do ano fiz alteração no contrato social, agora está tudo ok. Quando vou fazer o agendamento da opção do simples nacional me da a seguinte mensagem: "Agendamento não aceito. Motivo: pessoa jurídica em início de atividade não pode agendar a opção pelo Simples Nacional.
Se faço a opção pelo simples nacional, me dá a seguinte mensagem: O período de tempo decorrido entre a data do último deferimento de inscrição (estadual ou municipal) e a data da solicitação de opção pelo Simples Nacional deve ser menor ou igual a 30 dias.
Como devo fazer, se nem uma dessas opção está dando certo?