x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.014

retenção pis, cofins e csll - prestador de serviço de fisiot

Alvaro G Bohana

Alvaro G Bohana

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 12:13

Boa tarde,

O meu cliente é uma CLINICA MÉDICA. Atualmente, está enquadrada no LUCRO PRESUMIDO. Próximo ano, enquadrarei no SIMPLES NACIONAL. Presta serviço de consulta médica, fisioterapia e nutrição a diversos planos de saúde. Os planos de saúde descontam PIS, COFINS e CSLL sobre os valores pagos por esses serviços, sendo que os serviços de fisioterapia e nutrição são executados por 2 empresas que prestam serviço ao meu cliente. Como proceder neste caso? Devo reter PIS, COFINS e CSLL? INSS também?

Antecipadamente agradeço.

AGB

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 13:37

A retenção vai ocorrer sobre empresas do LP desde que ultrapassem o valor minimo para retenção...
215,00 para pis/cofisn/cssl
666,00 para IR

Se forem empresas do simples, não haverá retenção. Porem, para 2018 essas atividades sofrerão com as novas mudanças dos enquadramentos dos anexos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade