x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 545

Empresas Gráficas

Carlos Henrique de Jesus Souza

Carlos Henrique de Jesus Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Linux - Especialista em
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 16:20

Prezados, boa tarde!

Acabei de mudar de empresa, para assumir o Departamento Fiscal de uma Gráfica equiparada a Indústria e, estou com algumas dúvidas, com por exemplo, entradas de mercadorias e mercadorias confeccionadas por outra empresa "terceiros".

Estava lendo a legislação em questão ao ICMS, e temos o amparo da "Lei Complementar 116, que diz que podemos só recolher apenas o ISSQN, ou seja, prestação de Serviços.

A minha dúvida é o seguinte: nós pedimos para algumas empresas terceirizadas para nos vender produtos e as vezes, para fazermos os serviços gráficos, mas as vezes esses produtos já vem finalizado. A empresa emite uma nota de venda com esses produtos finalizados. Como que eu classifico esse tipo produto, não posso considerar matéria-prima porque a minha empresa não fez absolutamente nada com o mesmo ok. E qual o CFOP que devo utilizar? Estou utilizando o CFOP 1.128 ou 2.128.

Poderiam me ajudar por favor?

At.,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade