Carlos Henrique de Jesus Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Linux - Especialista emPrezados, boa tarde!
Acabei de mudar de empresa, para assumir o Departamento Fiscal de uma Gráfica equiparada a Indústria e, estou com algumas dúvidas, com por exemplo, entradas de mercadorias e mercadorias confeccionadas por outra empresa "terceiros".
Estava lendo a legislação em questão ao ICMS, e temos o amparo da "Lei Complementar 116, que diz que podemos só recolher apenas o ISSQN, ou seja, prestação de Serviços.
A minha dúvida é o seguinte: nós pedimos para algumas empresas terceirizadas para nos vender produtos e as vezes, para fazermos os serviços gráficos, mas as vezes esses produtos já vem finalizado. A empresa emite uma nota de venda com esses produtos finalizados. Como que eu classifico esse tipo produto, não posso considerar matéria-prima porque a minha empresa não fez absolutamente nada com o mesmo ok. E qual o CFOP que devo utilizar? Estou utilizando o CFOP 1.128 ou 2.128.
Poderiam me ajudar por favor?
At.,