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TRIBUTOS FEDERAIS

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Operação back to back.

Patricia Gonçalves Pinto

Patricia Gonçalves Pinto

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 18:47

Boa noite, gostaria que alguém me ajudasse em uma dúvida.
Tenho uma empresa que é tributada pelo Lucro Real e irá formalizar uma operação de back to back.
Na legislação vigente, vejo que essa operação não é considerada exportação e sim cambial, por isso tem a tributação de pis e cofins.
Qual será a base de cálculo que utilizarei para recolher os impostos ( pis e cofins)? Será sobre a receita bruta que eu receber de quem adquirir a mercadoria, ou a base de cálculo será a receita que auferir entre o valor da minha compra e venda será a base de cálculo tributável? E qual é a alíquota a ser utilizada nesse caso, a de 7,6% e 1,65% regime não cumulativo ou 3% e 0,65% do regime cumulativo em que eu não tenho direito a crédito na entrada? Posso utilizar a alíquota de 0,65% e 3% mesmo sendo tributada pelo Lucro Real?????
Se puderem me enviar a legislação vigente em que os fatos se baseiam.
Desde já agradeço pela atenção!!!!
Obrigada!!!!!!!!!

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