
Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddeBom dia,
Estou com uma duvida imensa e muito importante para aplicar na empresa, a atividade da empresa é construção civil e o reconhecimento da receita sera pelo POC, os contratos são geralmente de curto prazo ( menos e 12 meses ), pelo método POC eu reconheço a receita pelo custo incorrido x custo orçado, e assim reconheço a receita na contabilidade independentemente do faturamento ( emissão de notas fiscais ).
A minha duvida é quanto ao PIS e COFINS ( quando tributo, qual é o fato gerador nesse caso), eu ja li as legislações e as mesmas só mencionam o deferimento desses impostos quando o contrato é de longo prazo, não tenho base legal para os contratos de curto prazo.
Eu devo reconhecer o PIS e COFINS pelo faturamento ( nas emissões das notas fiscais ), ou devo reconhecer no momento em que reconheço a receita na contabilidade pelo POC ?
É de suma importância essa informação, fico no aguardo.
Att,