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TRIBUTOS FEDERAIS

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Opcao Simei 2018

Daniel Rogerio

Daniel Rogerio

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 10:27

Bom dia prezados, gostaria de auxilio no seguinte caso:
Empresa ME simples normal que faturar 80mil em 2017 pode optar pelo SIMEI em 2018 (analisando apenas questao do faturamento)?
Observando que o limite do mei passa a ser 81 mil em 2018...minha duvida é em relação a vigencia pois a Lei diz que o limite é válido a partir de 01/01/2018...mas há quem diga que mesmo assim poderia.

Caso houver respostas em outro tópico por favor me orientem nao consegui achar nada que esclarecesse.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 10:34

Daniel Rogerio, bom dia.

Teve uma pergunta parecida em um outro tópico, mas a questão indagada pelo colega era se empresa ME com faturamento de até R$ 72.000,00 (R$ 60.000,00 + 20%) poderia optar pelo MEI em 2018.

Eu argumentei com ele que, conforme regras de transição do MEI para 2018 eu entendia que sim, empresa ME com faturamento de até R$ 72.000,00 poderia optar pelo MEI em 2018.

Porém, as mesmas regras de transição dizem que, caso o MEI em 2017 tenha faturado mais que R$ 72.000,00 teria que comunicar o desenquadramento, com efeitos retroativos em 01/01/2017.

Desta maneira, entendo que não, empresa ME que tenha faturado mais que R$ 72.000,00 que é o seu caso, não poderá optar pelo MEI em 2018.

Este é somente o MEU entendimento, ok?

Procure sempre outras opiniões e na dúvida, procure a RFB.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 09:28

Prezados,
Bom dia!

Regras de transição para o MEI que, em 2017, faturar entre R$ 60.000,01 e R$ 72.000,00 (ultrapassou o limite em ATÉ 20%):

O MEI não precisará comunicar seu desenquadramento. O desenquadramento deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não será necessário porque já estarão vigentes os novos limites.

Se o MEI comunicar seu desenquadramento, precisará fazer novo pedido de enquadramento em janeiro/2018.

Regras de transição para o MEI que, em 2017, faturar entre R$ 72.000,01 e R$ 81.000,00 (ultrapassou o limite em MAIS de 20%):

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, com efeitos retroativos a 01/01/2017. Note-se que ele NÃO será MEI em 2017, tendo que recolher os tributos como optante pelo Simples Nacional (PGDAS-D).

Caso não tenha ultrapassado o limite total de R$ 81.000,00, poderá solicitar novo enquadramento como MEI em janeiro/2018.

Fonte: Resolução CGSN nº 135 e a Recomendação CGSN nº 7

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 15:11

Paulo R. Schafer boa tarde,

No caso um MEI que faturou R$ 74.604,79 no ano de 2017, deverá pedir o desenquadramento do SIMEI, que terá efeitos a partir de 01/01/2017 e recolher o DASN retroativo, com atualizações?

E no caso, se este MEI, informa como data do desenquadramento 01/01/2018? Ele passa a recolher como ME o DASN em 2018?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 08:51

Cristiane M. Domingos
Bom dia!

No caso um MEI que faturou R$ 74.604,79 no ano de 2017, deverá pedir o desenquadramento do SIMEI, que terá efeitos a partir de 01/01/2017 e recolher o DASN retroativo, com atualizações?


R: Sim, deverá comunicar seu desenquadramento com efeitos retroativos a 01.01.2017 e realizar toda a contabilidade e apurações na forma do Simples Nacional, com o recolhimento em atraso dos referidos tributos.

E no caso, se este MEI, informa como data do desenquadramento 01/01/2018? Ele passa a recolher como ME o DASN em 2018?


R: Como o excesso de receita ocorreu em 2017, deverá informar o período correto.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 09:02

Paulo R. Schafer Bom dia!

Obrigada pelos esclarecimentos.

Neste caso, foi informado como data do desenquadramento, dia 01/01/2018. Consigo corrigir isso?
Não estou conseguindo entregar a Declaração de 2017, muito menos efetuar o pedido de enquadramento para 2018.
Existe uma maneira para consertar a "caca" feita?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 10:14

Cristiane M. Domingos
Bom dia!

Você precisa se dirigir uma unidade da receita federal afim de corrigir a data do evento.

Att..

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 13:55

Cristiane M. Domingos
Boa tarde!

Sim, será de igual forma, com única diferença que deverá recolher as guias com os devidos acrescimos legais.

Att..

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