Ronaldo Franklin Bello
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Prezados o Decreto 6.426/2008 Art. 1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação dos produtos:
III – destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, classificados nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, da NCM, relacionados no Anexo III deste Decreto.
É correto afirmar que na compra dos produtos com as NCM indicadas no decreto mesmo sendo compra no mercado interno os mesmos continuam alíquota zero ? ou somente na importação direta ?
Grande maioria dos produtos comercializados pela minha empresa é na NCM 9018.