Laurien Ferreira Marques Castro
Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) TributárioBom dia
Estou com a seguinte situação, tenho um cliente que é optante pelo Lucro Real e em Janeiro de 2017 entregamos a DCTF optando pelo Regime de Variação como CAIXA.
Porem o correto era ter optado pelo Regime de COMPETÊNCIA, e este cliente fez todas as suas apurações durante o ano como Regime de variação Competência.
Tendo em vista o enquadramento da empresa como Lucro Real, é correto que meu cliente volte a apuração de todo o ano de 2017 calculando os impostos como Regime de variação Caixa? É possível que a Receita Federal fiscalize esta informação? É possível através de processo administrativo alterar a Opção do Regime de Variação da DCTF para COMPETÊNCIA?