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Regime de Variação Cambial na DCTF - Competência e Caixa

Laurien Ferreira Marques Castro

Laurien Ferreira Marques Castro

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 11:44

Bom dia

Estou com a seguinte situação, tenho um cliente que é optante pelo Lucro Real e em Janeiro de 2017 entregamos a DCTF optando pelo Regime de Variação como CAIXA.

Porem o correto era ter optado pelo Regime de COMPETÊNCIA, e este cliente fez todas as suas apurações durante o ano como Regime de variação Competência.

Tendo em vista o enquadramento da empresa como Lucro Real, é correto que meu cliente volte a apuração de todo o ano de 2017 calculando os impostos como Regime de variação Caixa? É possível que a Receita Federal fiscalize esta informação? É possível através de processo administrativo alterar a Opção do Regime de Variação da DCTF para COMPETÊNCIA?

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