Kevin Gomes Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Possuo um pequeno restaurante direta e fisicamente ligado à uma residência. Entretanto, são dois imóveis distintos. Resolvi alugá-los, e, por serem diretamente interligados, não há possibilidade de alugá-los para contratantes diferentes, pois não haveria interesse meu, nem deles, de repartir este espaço com outrem. Gostaria de saber como devo proceder, contratualmente, para o devido aluguel. Por não haver interesse em alugá-los para contrantes diferentes um do outro, quero que a anulação de um dos contratos anule diretamente o outro. É possível fazer uma cláusula em cada um dos contratos fazendo esta devida observância? Ou, ainda, como alternativa, seria possível apenas um contrato com a descrição dos dois imóveis?
Outra dúvida: o novo locatário ainda não constituiu a empresa. Qual deveria ser a atitude mais prudente para o aluguel do restaurante? Alugar para a nova empresa, esperar a constituição da mesma, ou alugar para pessoa física, dona da nova empresa? E quanto ao imóvel residencial? Deve ser, neste caso, para pessoa física ou necessita ser pessoa jurídica, pois, devido ao fato de serem imóveis conjuntos, me ocorreu a dúvida de que esta possível divergência entre pessoa física e pessoa jurídica poderia ser um empecilho para este tipo de contrato que quero produzir.
Muitíssimo grato.