Enoque Faria Suterio, bom dia.
Temos que analisar: ela só vende o que produz? Ou também compra pronto para revender? Esse consumo é no local ou não?
Porque independente se ela só vende o que produz ou compra pronto para revender, mas o consumo for no local, então ela será enquadrada no Anexo I - Comércio, como pode ver na consulta feita na própria ferramente do fórum abaixo.
Mas se ela somente produz e esse consumo não é no local, como por exemplo, a Kibon, onde ela fabrica e vende para outras empresas revenderem, então estamos falando sem dúvida de tributação do Anexo II - Indústria.
Agora, se ela faz as duas situações a cima, dai você terá que fazer a segregação da receita.
Logo, o que ela produz e vende no local ou compra e revende é comércio, então tributação pelo Anexo I - Comércio e o que ela produz e vende mas o consumo não é no local, então Anexo II - Indústria.
Observe que os CNAEs também são diferentes e acompanham o raciocínio de tributação que apliquei a cima:
5611-2/03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
Esta atividade compreende:
- o serviço de alimentação para consumo no local, com venda ou não de bebidas, em estabelecimentos que não oferecem serviço completo, tais como:
- lanchonetes, fast-food, pastelarias, casas de chá, casas de suco e similares
- sorveterias, com consumo no local, de fabricação própria ou nãoLista de Atividades do CNAE
Simples Nacional
Atividade Permitida
O
CNAE 5611-2/03 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo ISimples Nacional - Vigência 2018
Á partir de 01/01/2018 a atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo I
Base Legal: Art. 18, § 4º, item I, Lei Complementar 123/2016
1053-8/00 - Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
Esta atividade compreende:
- a fabricação de sorvetes, picolés, bolos e tortas gelados, etc.
Lista de Atividades do CNAE
Simples Nacional
Atividade Permitida
O CNAE 1053-8/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo II
Simples Nacional - Vigência 2018
Á partir de 01/01/2018 a atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo II
Base Legal: Art. 18, § 4º, item II, Lei Complementar 123/2016