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TRIBUTOS FEDERAIS

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Emprestimo/Financiamento

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 09:49

Uma Fundação tem uma reserva em poupança de um certo valor, um ex. R$ 200.000,00 e quer emprestar para uma empresa que presta serviço para ela neste mesmo valor, pergunto com seria esse emprestimo? poderia ser feito? seria feito um contrato de mutuo? se alguem puder me ajudar, agradeço.

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 11 de setembro de 2009 às 14:00:49.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 10:45

Bom dia Carlos,

A rigor este empréstimo - a despeito de acobertado pela celebração de Contrato de Mútuo - descaracteriza as atividades sem fins lucrativos da entidade em questão provocando a incidência de impostos.

A menos (é claro) que o empréstimo não gere rendimento algum para entidade, o que me parece improvável.

De qualquer forma, se nenhum dos frequentadores do Fórum lhe orientar com segurança, é aconselhável que se consulte um advogado tributarista acerca do assunto.

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carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 11:18

Obrigado Saulo!!
Se esse emprestimo não gerar rendimento, a Fundação empresta essa quantia e vamos dizer que num prazo de 120 dias a empresa que tomou o emprestimo pagará o mesmo valor, isso pode acontecer, sabe me dizer se alguma Lei impede esse tipo de negociação? poderá ser através de contrato de mutuo? esse contrato gera IOF?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 13:15

Boa tarde Carlos,

O dinheiro é da Entidade nada há em lei que a impeça de emprestá-lo à outra Pessoa Jurídica.

O Contrato de Mútuo tem que existir, entretanto nele deve estar explicita a forma de pagamento e a inexistência de quaisquer rendimentos a serem pagos pela mutuária.

Não havendo rendimentos, não há que se falar em Imposto de Renda ou IOF.

Cabe lembrar que o referido empréstimo não deve configurar favorecimento que atenda a interesses particulares, pois podem ser vetados pela Diretoria Financeira e ou Executiva da entidade e - dependendo do favorecimento - ser considerado distribuição disfarçada e lucros pela Receita Federal.

Convenhamos que ninguém (hoje em dia) empresta R$ 200.000,00 que estavam aplicados em poupança à outrem, sem cobrar nada ou desinteressadamente. Qualquer membro da diretoria da Entidade (se coerente) registrará voto pelo veto e impedimento à operação.

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Editado por Saulo Heusi em 11 de setembro de 2009 às 14:51:55

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 14:39

É verdade Saulo!!
Vou entao te passar o que acontece, a Fundação quer emprestar esse dinheiro para essa empresa, por haver uma causa judicial contra ela, e a mesma teme que esse dinheiro aplicado seja travado, pois esse dinheiro serve para pagamento de indenizações rescisorias, como disse é uma reserva, então ela quer transferir esse dinheiro para essa pessoa juridica, para posterior retorno, sem ônus, a pessoa juridica que vai receber esse dinheiro, faz parte dessa Fundação e concordou em devolve-los, só que quer fazer isso de uma maneira correta, que não de problema nem para a Fundação e nem para a Pessoa Juridica, o que vc acha? mais uma vez obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 15:02

Boa tarde Carlos,

Esta alternativa (em princípio inteligente) não diminui o risco de a empresa ter o dinheiro bloqueado judicialmente. Para tanto basta o advogado de acusação pedir vistas na contabilidade da Entidade. O juiz ordenará e a Entidade terá que apresentá-la.

Face ao exposto, diante de minha incapacidade para aconselhá-lo adequadamente, continua sendo impreterível o aconselhamento de um advogado.

Agora do próprio advogado de defesa que representa a Entidade na referida causa e que indubitavelmente sabe muito mais do que eu acerca do assunto, pois já deve ter vivido por situações semelhantes.

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