Ellen
Iniciante DIVISÃO 3 , Auditor(a)respostas 2
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Ellen
Iniciante DIVISÃO 3 , Auditor(a)Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Ellen
Bom dia!
Primeiramente seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!
Com relação ao seu questionamento, se durante o período ausente de declarações a pessoa jurídica se encontrar na condição de inativa, para fins tributários, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, até o ano-calendário de 2016, deverá apresentar a Declaração Simplificada (DSPJ – Inativa).
Base: Instrução Normativa RFB 1.605/2015.
A partir de 2016, por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.
Em 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até 21/07/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016.
A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.
Assim o envio da declaração de inatividade, dispensa de toda as demais.
Att..
Ellen
Iniciante DIVISÃO 3 , Auditor(a)Muito obrigada Paulo,
Só mais uma questão, quando a empresa ta sem operação alguma todos esses anos é exigido a entrega das declarações mesmo para fins de baixa da empresa, inclusive pagamento das multas por não entrega das declarações? ou por estar já completando 10 anos de inatividade da empresa essas pendências não são caducadas ou algo assim?
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