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Consolidação Parcelamento PRT - Modalidade Débitos Previdenc

EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 08:53

Bom dia Caros Colegas

Estou tentando realizar a Consolidação dos Débitos Previdenciários do PRT, porém, da a seguinte mensagem:

Contribuinte sem processo ativo.

Alguém esta com mesmo problema? Alguém conseguiu realizar a consolidação?

Grato

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 09:41

Edijames,

Respondi no outro tópico, mas vai aqui também.

Veja se seu processo PRT não migrou para o PERT, teve um momento nessas mudanças que tinha a opção.
Ou você fez a opção e os débitos não eram passiveis de inclusão no PRT.
Sabe dizer quais débitos eram?

EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 09:50

Bom dia Rodrigo

Não optamos pelo PERT, e consequentemente não há migração do PRT para o PERT. E os débitos que estão em aberto são passiveis para o parcelamento do PRT.

Débitos em aberto conforme pesquisa fiscal: GPS - 05/2015 A 10/2016

Consigo chegar até essa parte da consolidação:


Modalidade Escolhida:
ESPECIAL MP 766/17 - PRT - ART.2 - INC. IV - PARC. EM ATE 120X

Selecione em qual Modalidade deseja aderir ao parcelamento:

Pagamento da dívida consolidada em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas, calculadas observando-se os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada:
a) Da 1ª (primeira) à 12ª (décima segunda) prestação: 0,5% (cinco décimos por cento);
b) Da 13ª (décima terceira) à 24ª (vigésima quarta) prestação: 0,6% (seis décimos por cento);
c) Da 25ª (vigésima quinta) à 36ª (trigésima sexta) prestação: 0,7% (sete décimos por cento); e
d) Da 37ª (trigésima sétima) prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 84 (oitenta e quatro) prestações mensais e sucessivas


Depois de confirmar aparece a mensagem: "Contribuinte sem processo ativo"

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 10:28

Então essa é a primeira tela, depois dessa ja deveriam aparecer os débitos que mencionou.
Nao são GPS código 2003?
Esses débitos sera que não estão vinculados a outro parcelamento?

Se ainda persistir, terá de ir na unidade de RFB...



EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 11:32

É código 2100 mesmo. O pior é que a Receita não sabe explicar o problema, alguns dizem que é do próprio sistema previdenciário (tanto é que o relatório fiscal previdenciário tbm esta indisponível).

Absurdo a RFB, disponibiliza em curto prazo a consolidação, ainda mais em mês de dezembro, e o sistema não funciona.

Agora para cobrar impostos o sistema funciona perfeitamente.

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 11:55

É código 2100 mesmo. O pior é que a Receita não sabe explicar o problema, alguns dizem que é do próprio sistema previdenciário (tanto é que o relatório fiscal previdenciário tbm esta indisponível).

Absurdo a RFB, disponibiliza em curto prazo a consolidação, ainda mais em mês de dezembro, e o sistema não funciona.

Agora para cobrar impostos o sistema funciona perfeitamente.


Utz... isso é pura vdd.. mas uma coisa, faz como a PGFN fez no dia 14(ultimo prazo) o sistema estava instável... ai ela fez uma prorrogação de prazo para adesão a quem perdeu por essa instabilidade, mas ai o contribuinte teria de levar "telas" dos erros que estava dando no momento da adesão, provando a intenção de parcelar, porem, não conseguindo por causa site.
vai que apos esse período e varias reclamações a RFB possa fazer o mesmo.

Joraci Cazarotti Veiga

Joraci Cazarotti Veiga

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 11:11

Mandei uma mensagem para: idg.receita.fazenda.gov.br

Mensagem: NÃO É POSSÍVEL CONSOLIDADAR O P.R.T. (Débitos Previdenciários CÓDIGO 4135). VAMOS ATÉ "PRESTAR INFORMAÇÕES" E "SELECIONAR EM QUAL MODALIDADE DESEJA ADERIR AO PARCELAMENTO". O SISTEMA RETORNA "Contribuinte sem processo ativo". ESTAMOS TENTANDO CONSOLIDAR DESDE O RECEBIMENTO VIA CAIXA POSTAL, DAS INSTRUÇÕES PARA CONSOLIDAR. O QUE DEVEMOS FAZER PARA CONCLUIR O PROCESSO?

Resposta:
Após confirmar a modalidade pretendida, o sistema disponibilizará os débitos passíveis de parcelamento para a negociação. Caso o sistema apresente débitos não passíveis ou deixe de apresentar débitos passíveis de parcelamento, o contribuinte deverá procurar a Unidade de atendimento antes de finalizar a prestação das informações.
Conforme o setor de parcelamentos da Receita Federal do Brasil, somente os DCG- Débitos Confessados em GFIP gerados serão apresentados para consolidação. As divergências não são apresentadas ( devendo serem convertidas em DCG) para serem passíveis de serem selecionadas.

Se entendi corretamente, os sistemas (parcelamento X Débitos) da R.F. não estão trocando informações entre si uma vez que "Consulta Pendências - Situação Fiscal-Relatório Complementar" não funciona. (Erro na consulta da situação fiscal * O Relatório não pode ser emitido no momento. Por favor, tente mais tarde).

Acabamos de receber via caixa postal: ALERTA - Final de prazo para prestação das informações de Consolidação do Programa de Regularização Tributária - PRT.

Alertamos que o prazo de prestação das informações para a consolidação do Programa de Regularização Tributária – PRT (MP n.º 766/2017) se encerra na próxima sexta-feira, 22 de dezembro de 2017.

Eu até gostaria de manifestar minha opinião a respeito, mas tenho certeza que o administrador não vai gostar.

Boas festas a todos

Boas festas Secretaria da Receita Federal do Brasil




EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 17:28

Caros colegas

Conseguir fazer a Consolidação de pelo menos um, porém, não consigo mais acessar o sistema para realizar de outra empresa.

Contribuinte sem processo ativo.

Prazo esta se esgotando....22/12/2017.

Vão tentando ai que uma hora "vai".

James

EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 12:05

Bom dia Caros Colegas

Alguém conseguiu hoje??? To quase desesperado aqui.

Resposta da Ouvidoria:

Sr(a) EDIJAMES PEREIRA
Em atenção à sua manifestação, esta Ouvidoria informa que, de acordo com a Equipe de Suporte de Tecnologia da Informação, o problema relatado foi solucionado e o ambiente encontra-se normalizado.
Agradecemos a sua contribuição ao nos informar da dificuldade e solicitamos a gentileza de tentar novamente.
Não deixe de nos alertar se porventura vierem a ocorrer novas dificuldades. E disponha desta Ouvidoria sempre que julgar necessário, para tratar de assuntos relativos ao Ministério da Fazenda e à Secretaria da Receita Federal, e preferencialmente para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados.

Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda

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EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 12:54

Pois é Joraci Cazarotti Veiga, tbm estava nessa expectativa, mas, infelizmente nada ainda no sistema de consolidação.

Será que a RFB irá prorrogar? Pois muitos estão com o mesmo problema.

Se não for prorrogado, o contribuinte sairá prejudicado.

José Carlos de Jesus Freitas

José Carlos de Jesus Freitas

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 12:11

Fica a pergunta: Alguém conseguiu? Eu não consegui e tentei até as 21:00h, sempre com erro geral da aplicação. Fiz reclamação na ouvidoria da Fazenda (sem resposta até o momento) e vamos entrar com recurso administrativo. Alguém tem alguma novidade?

CAIO CESAR DAVID GOMES

Caio Cesar David Gomes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 10:06

Bom dia Pessoal, também não consegui prestar informações do PRT débitos previdenciários, e não consigo emitir a ultima parcela para pagar este mês de Dezembro, alguém tem conhecimento de como emitr esta GPS ? e conhecimento de prorrogação para prestar informações ?

José Carlos de Jesus Freitas

José Carlos de Jesus Freitas

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 17:01

Não tem novidade sobre prorrogação de prazo ou reabertura em função dos erros apresentados na hora da confirmação de prestação de informações. No dia 22/12, todas as tentativas de confirmação da consolidação, foram frustadas, por segurança tiramos "print" de todas as telas de erro, com isso protocolamos na RFB, um requerimento solicitando a consolidação administrativa do PRT, justificada em função dos erros apresentados, anexando os "prints" das telas. Vamos aguardar resposta da RFB, em caso de negativa, vamos dar entrada no pedido judicialmente.

José Carlos de Jesus Freitas

José Carlos de Jesus Freitas

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 17:05

Caros, reproduzo abaixo a resposta da Ouvidoria da Fazenda referente a reclamação, formulada em virtude das dificuldades ocorridas e consequentemente impeditivas de finalizar o processo de consolidação do PRT. - Já protocolei requerimento de consolidação administrativa em função dos erros apresentados e já fiz a juntada desta resposta ao processo digital.

RESPOSTA DA OUVIDORIA:
Em atenção à sua manifestação, esta ouvidoria reportou a ocorrência à equipe técnica da Receita Federal, que sugeriu o seguinte procedimento:

?Os contribuintes que se sentiram prejudicados por inexecução do sistema devem protocolizar pedido de revisão do parcelamento em sua respectiva unidade de jurisdição.?

Gentileza anexar cópia desta resposta da ouvidoria ao requerimento.

Disponha dos serviços desta ouvidoria, sempre que julgar necessário, para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda ou pela Secretaria da Receita Federal.

Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda

CAIO CESAR DAVID GOMES

Caio Cesar David Gomes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 17:29

José Carlos de Jesus Freitas
Boa tarde, você teria como me fornecer os print das telas que você salvou ?
Para eu compor o processo digital, eu não me atendei em salvar as telas.
Se tiver como me ajudar, segue meu e-mail.

@Oculto

José Carlos de Jesus Freitas

José Carlos de Jesus Freitas

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 15:54

Caro, Caio

Lamento, mas por questões internas da empresa, não posso fornecer os “prints” das telas de erro, porém, oriento que mesmo assim, entre com recurso na RFB, justificando os erros ocorridos e que os prints não foram tirados, pois não se esperava o desfecho sem sucesso nas tentativas de consolidação do PRT e que tais tentativa, podem ser verificados pela RFB, nos “logs” de acesso ao e-cac via Certificado Digital do CNPJ específico. Mesmo com os “Prints” das telas de outrem, se não ocorreu o acesso ao e-cac pelo seu certificado, a RFB não acataria o pleito, pois entenderia perda de prazo. Boa Sorte.

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