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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Livraria - lucro presumido

HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 17:54

Monalisa boa tarde,

De Acordo com o artigo da Constituição Federal

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Ou seja,

PIS e Cofins ficam reduzidos à aliquota Zero
ICMS, IPI e II não incidem
IR e CSLL serão tributadas normalmente.

Artigo: http://www.portaltributario.com.br/artigos/editoras.htm

Att,

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
hspservicos.sp@gmail.com
https://www.linkedin.com/in/helio-pontes-67461021

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