
Dayana Reis
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaCaros Colegas, Boa Tarde!
Estou com a seguinte dúvida:
Em Minas Gerais, para que uma empresa seja optante pelo regime de tributação SIMPLES NACIONAL é necessário que seja feito em cartório o enquadramento de porte ME ou EPP conforme as regras de faturamento.
ME limitado a 360.000,00 e EPP Limitado a 3.600.000,00.
Com a nova legislação que rege o simples a partir de 2018, ocorrerá a permissão de aumento no limite de faturamento que passará de 3.600.000,01 para R$ 4.800.000,00, desta forma, se o faturamento da empresa ficou entre esses valores, ela não mais atenderá a regra pra permanecer como EPP.
Mas se ser ME/ EPP é uma exigência,Como fica essa questão ? Houve alteração no limite para EPP ?
-Winston Churchill-