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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alteração do novo limite para simples nacional e impacto a r

DAYANA REIS

Dayana Reis

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 16:12

Caros Colegas, Boa Tarde!
Estou com a seguinte dúvida:

Em Minas Gerais, para que uma empresa seja optante pelo regime de tributação SIMPLES NACIONAL é necessário que seja feito em cartório o enquadramento de porte ME ou EPP conforme as regras de faturamento.
ME limitado a 360.000,00 e EPP Limitado a 3.600.000,00.
Com a nova legislação que rege o simples a partir de 2018, ocorrerá a permissão de aumento no limite de faturamento que passará de 3.600.000,01 para R$ 4.800.000,00, desta forma, se o faturamento da empresa ficou entre esses valores, ela não mais atenderá a regra pra permanecer como EPP.

Mas se ser ME/ EPP é uma exigência,Como fica essa questão ? Houve alteração no limite para EPP ?

Ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo.
-Winston Churchill-

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