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financiamento de veiculo

Mauricio Teixeira Sampaio

Mauricio Teixeira Sampaio

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 13:37

Boa tarde à todos! Minha dúvida é a seguinte: Um cliente comprou um veículo financiado.Ele informou esse financiamento na sua declaração de imposto de renda.Quando ele terminou de pagar ele vendeu o veiculo pra terceiro.A pergunta é: ele tem que informar essa venda na declaração? Haja vista, que esse veiculo não chegou a ser de propriedade dele.


Muito obrigado

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 11 de setembro de 2009 às 14:10:22.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 14:18

Mauricio
Boa tarde

Se ele financiou o veículo o mesmo estava em seu nome no documento, apenas estava alienado.
Ele tem que declarar a quitação do veiculo na DIRPF e a venda do veículo, mencionando o valor da venda, nome e CPF do comprador.

Editado por Osmar Luis Cornachione em 11 de setembro de 2009 às 14:19:03

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 23:29

Boa noite Mauricio,

pela aquisição do veículo
Na DIRPF o veículo adquirido através de financiamento atende a duas situações:

1 - O Contrato de Financiamento possui cláusula de alienação fiduciária (veículo alienado à Instituição Financeira), e

2 - Não há clausula de alienação fiduciária no Contrato de Financiamento.

Em ambos os caso o veículo deverá constar da ficha "Declaração de Bens" do contribuinte.

Para o exemplo admitamos um veículo adquirido através de financiamento em 2007. As informações a serem prestadas na DIRPF de 2009/2008 seriam:

No primeiro caso, o valor a ser aposto na ficha "Declaração de Bens" será o total de parcelas pagas em 2007 no campo "Situação em 31/12/2007" e em 2008, no campo "Situação em 31/12/2008".

Nada deve constar na ficha "Dívidas e Ônus Reais", pois uma vez garantida pelo próprio objeto do financiamento, não existe a dívida.

No segundo caso, o valor que deve constar na ficha "Declaração de Bens" é o total do bem financiado (valor do financiamento) e na ficha "Dívidas e Ônus Reais" o total da dívida em 31/12/2007 e em 31/12/2008, pois a dívida existe e deverá diminuir o valor do bem quando analisada a Variação Patrimonial da Declaração.

pela venda do veículo
Na venda de veículo alienado, o contribuinte deve apurar o ganho de capital, mencionar na ficha "Declaração de Bens" o total das parcelas pagas em 2007 e das já pagas até a data da venda, e dar baixa do bem deixando o campo "Situação em 31/12/2008" em branco.

Na venda de veículo não alienado, o contribuinte deve apurar o ganho de capital, dar baixa na ficha "Declaração de Bens" mencionando (no histórico) a venda do bem deixando o campo "Situação em 31/12/2008" em branco.

Deve também dar baixa da divida assumida deixando (na ficha "Dividas e Ônus Reais) o campo "Situação em 31/12/2008" em branco.

Face ao exposto (a menos que ele não tenha pago nenhuma parcela do financiamento) o referido foi deve (sim).

Daí a necessidade de providenciar a baixa na DIRPF e apurar o ganho de capital mesmo havendo (se for o caso) a isenção do imposto de renda.

...

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 11:12

Bom Dia!

Um automóvel adquirido com entrada de 8.000,00 e financiamento no valor de R$ 15.000,00 mas que o total do financiamento dá R$ 21.660,12.

O correto é lançar em Bens e Direito código 21 a situação em 31/12/2009 a soma da entrada de 8.000,00 mais os R$ 15.000,00 ou mais os 21.660,12?

Precisa lançar em dividas e ônus o valor total das parcelas que ainda faltam para pagar?

Desde já agradeço a atenção

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 13:30

Boa tarde Renata,

O correto preenchimento de DIRF referente a bens total ou parcialmente financiados, depende da existência (ou não) da existência (no Contrato) de cláusula de alienação fiduciária.

Sem que saibamos da provável existência desta clausula no contrato mencionado por você (acima) não há como orientá-la acertadamente.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 14:21

Boa tarde Renata,

Neste caso, no campo "Discriminação" da ficha "Bens e Direitos" informe a discriminação do veículo, as condições de pagamento e o fato de ter sido alienado à financeira.

No campo "Situação em 31/12/2009" informe o total pago a titulo de entrada acrescido das parcelas já pagas até 31/12/2009.

Nada informe na ficha "Dividas e ônus Reais" pois uma vez que o veiculo foi alienado (dado em garantia da dívida) esta não existe.

...

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