
Ronaldo Bozi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros colegas:
Meu cliente tomou o serviço de uma serralheria com o serviço de troca e manutenção de telhas. Meu entendimento é que não haveria o recolhimento de 20% de INSS patronal, pois o prestador está enquadrado no anexo III, uma vez que não foi efetuado uma cessão de mão de obra, e sim uma manutenção.
Porém meu cliente (uma Associação de Pais e Mestres) presta contas ao estado e o mesmo solicita o recolhimento patronal de 20%.
Algum colega poderia me orientar se realmente isso procede ?
Um abraço a todos.
Ronaldo Bozi