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Ronaldo Bozi

Ronaldo Bozi

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 17:49

Caros colegas:

Meu cliente tomou o serviço de uma serralheria com o serviço de troca e manutenção de telhas. Meu entendimento é que não haveria o recolhimento de 20% de INSS patronal, pois o prestador está enquadrado no anexo III, uma vez que não foi efetuado uma cessão de mão de obra, e sim uma manutenção.
Porém meu cliente (uma Associação de Pais e Mestres) presta contas ao estado e o mesmo solicita o recolhimento patronal de 20%.
Algum colega poderia me orientar se realmente isso procede ?

Um abraço a todos.

Ronaldo Bozi

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