Vinícius
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
Sou novo no forum, estão desde já peço desculpas por qualquer inconveniente.
Estou efetuando o enquadramento de uma empresa no simples nacional, que ficou "abandonada" por um bom tempo pelo antigo contador, ao efetuar uma consulta de pendências no site do eCAC o relatório informa que esta faltando a entrega da DIPJ referente ao exercício de 01/04/2015 (de acordo com essa imagem: https://uploaddeimagens.com.br/imagens/sem_titulo-jpg--9114 ).
No caso, eu teria que entregar a declaração de DIPJ e pagar a multa pra remover essa pendência? Pelo que eu pesquisei na internet, no ano de 2015 a DIPJ foi extinta e quem tomou seu lugar foi o ECF correto? Então tenho que entregar o mesmo referente ao exercício de 2015 inteiro?
Desde já agradeço pelo auxilio!
Vinícius.