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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão Parcelamento Lei 12.996/14 - PGFN

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 10:04

Bom dia amigos do fórum,

Cliente recebeu mensagem no Ecac sobre sua exclusão da modalidade demais débitos da PGFN referente parcelamento da lei 12996/2014. No mesmo comunicado da um prazo para ser efetuado o pagamento integral do débito ainda com os descontos da Lei com isso pede para acessar Impressão de DARF.
Procurei a opção para imprimir o DARF para liquidar a totalidade da divida, mas só tem a opção para imprimir o Darf da parcela mensal. Alguém sabe onde imprimo o DARF para quitação integral do débitos ?

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