Guilherme Henrique Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia amigos do fórum,
Cliente recebeu mensagem no Ecac sobre sua exclusão da modalidade demais débitos da PGFN referente parcelamento da lei 12996/2014. No mesmo comunicado da um prazo para ser efetuado o pagamento integral do débito ainda com os descontos da Lei com isso pede para acessar Impressão de DARF.
Procurei a opção para imprimir o DARF para liquidar a totalidade da divida, mas só tem a opção para imprimir o Darf da parcela mensal. Alguém sabe onde imprimo o DARF para quitação integral do débitos ?