Boa tarde, srta. Gisele Oliveira.
Pelo que pude depreender, são as seguintes atividades excluídas do MEI a partir de 2018:
OCUPAÇÕES SUPRIMIDAS PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
A partir de 2018 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações: ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS, CONTADOR(A)/TÉCNICO(A) CONTÁBIL e PERSONAL TRAINER.
O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
O desenquadramento de ofício dessas ocupações por parte das administrações tributárias poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.
A fonte desta informação está no site do SIMPLES NACIONAL:
www8.receita.fazenda.gov.br
Abraço.