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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento de MEI

GISELE OLIVEIRA

Gisele Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 13:43

Boa Tarde,


Ouvir dizer que em Janeiro/2018 algumas atividades de Microempreendedor, como Personal Trainer, contador, Motoboy, irão ser desenquadrado e deverão optar pelo Simples nacional. Isso Procede?

"Quando uma criatura humana desperta para um grande sonho e sobre ele lança toda a força de sua alma, todo o universo conspira a seu favor"
Johann Goethe

Atenciosamente,

Gisele Oliveira.
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 15:13

Boa tarde, srta. Gisele Oliveira.

Pelo que pude depreender, são as seguintes atividades excluídas do MEI a partir de 2018:

OCUPAÇÕES SUPRIMIDAS PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

A partir de 2018 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações: ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS, CONTADOR(A)/TÉCNICO(A) CONTÁBIL e PERSONAL TRAINER.

O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

O desenquadramento de ofício dessas ocupações por parte das administrações tributárias poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.

A fonte desta informação está no site do SIMPLES NACIONAL:
www8.receita.fazenda.gov.br

Abraço.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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